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Editorial do Estadão: O fim do Ministério do Trabalho

Os argumentos que as entidades sindicais apresentaram contra a extinção da pasta deixam evidente por que ela vinha se tornando dispensável

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 20h00 - Publicado em 28 jan 2019, 16h37

Desde que o Ministério do Trabalho foi extinto pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio da Medida Provisória (MP) 870, baixada no dia de sua posse, o Supremo Tribunal Federal já recebeu três recursos judiciais questionando essa decisão. Os recursos estão acompanhados de pedidos de liminar, para que a mais alta Corte do País ─ que está em recesso até fevereiro ─ mantenha o Ministério do Trabalho em funcionamento até o julgamento de mérito pelo plenário.

O primeiro recurso foi uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pela Federação Nacional dos Advogados (Fenadv). O segundo recurso foi uma Ação Direta de Inconstitucionalidade patrocinada pelo PDT. O terceiro recurso foi uma ação idêntica, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais. Independentemente do antagonismo político entre o novo governo, partidos de oposição e entidades sindicais, com relação à manutenção ou fechamento do Ministério do Trabalho, o que mais chama a atenção nesses recursos são suas flagrantes falhas técnicas e a ausência de fundamentos jurídicos

A legislação em vigor prevê que, no âmbito das organizações sindicais, apenas as confederações podem questionar no Supremo a constitucionalidade das leis. Mesmo que tenham abrangência nacional, sindicatos e federações sindicais não têm essa prerrogativa. Por isso, a entidade dos advogados, que se qualificou na petição inicial como “organização sindical de grau superior”, simplesmente não tinha competência legal para propor uma ADPF, o que levou o presidente do STF, ministro Dias Toffoli ─ que estava no plantão na Corte na primeira quinzena de janeiro ─, a negar seu provimento “por evidente ilegitimidade”. No caso da ação encaminhada pelo PDT, agremiação que durante a gestão da presidente Dilma Rousseff converteu o Ministério do Trabalho em feudo e acabou se envolvendo numa sucessão de escândalos e denúncias de corrupção, seus advogados alegaram que o Ministério do Trabalho é “um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição”. Também disseram que “a desestruturação do órgão pode promover alterações irreversíveis em prejuízo das políticas públicas voltadas para os direitos sociais das relações de trabalho”. Toffoli ignorou esses argumentos e rejeitou sumariamente a liminar pedida pelo partido, sob a justificativa de que o caso “não demonstra urgência que demande excepcional apreciação”, podendo aguardar assim o fim das férias dos ministros.

O mais patético foram os argumentos apresentados pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, cuja ação será analisada pelo ministro Luiz Fux, que substituiu Toffoli no plantão do Supremo. Em sua petição, a entidade acusou o governo federal de ter reduzido a importância das funções inspetoras e mediadoras do Estado, ao extinguir o Ministério do Trabalho.

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Numa visão simplória da superada ideia da luta de classes, a entidade alegou que, ao transferir para o Ministério da Economia as funções do Ministério do Trabalho, o novo governo provocou um “conflito de interesses” entre as duas pastas. Ele “desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”.

Em outras palavras, ao encarar trabalho e capital como antagonistas, a Confederação Nacional das Profissões Liberais não entendeu o que é elementar no âmbito da economia ─ o fato de que só existe trabalho quando as empresas investem, cabendo assim ao poder público assegurar as condições para que as relações produtivas possam se expandir. Em vez de se confrontar, capital e trabalho andam juntos e, com sua iniciativa, o governo apenas tentou criar um padrão mais eficiente de articulação entre eles. Os argumentos que as entidades sindicais apresentaram para se opor à MP 870 deixam evidente por que o Ministério do Trabalho vinha se tornando dispensável.

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