Editorial do Estadão: A proteção da liberdade econômica
É urgente uma profunda reforma da burocracia brasileira. O Estado deve ser estímulo, e não entrave, à atividade econômica
A Constituição de 1988 consagrou a livre-iniciativa e assegurou “a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”, diz o art. 170, § único da Carta Magna. A regra é, portanto, a liberdade, e a necessidade de autorização, a exceção. No Brasil, no entanto, parece ocorrer o oposto. Há tantas regulações, que antes de iniciar uma atividade econômica, quase sempre o cidadão precisar ir atrás de um sem-número de autorizações e licenças do poder público.
Além de limitar a liberdade econômica, esse complexo sistema de regulações é absolutamente disfuncional. Raras são as vezes que esses atos reguladores alcançam as finalidades esperadas. Basta pensar, por exemplo, nas cidades que crescem desordenadamente, a despeito dos muitos planos diretores. Tem-se, assim, um Estado que regula muito e regula mal.
Diante desse panorama, um grupo de juristas, sob a coordenação do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld, formulou proposta acadêmica de projeto de uma Lei Nacional da Liberdade Econômica, com a finalidade de definir parâmetros para a regulação realizada pela União, Estados e municípios. Apresentado em evento acadêmico na Faculdade de Direito da USP, o anteprojeto oferece um marco jurídico para a atividade reguladora do Estado, tanto para proteger a liberdade econômica como para assegurar critérios mínimos de racionalidade na regulação.
O professor Carlos Ari Sundfeld lembrou que a legislação, ao dispor sobre a atividade reguladora do Estado, em geral concede novos poderes aos órgãos estatais. Raramente ela fixa limites ou define procedimentos para a regulação. Há, assim, um estímulo à criação desordenada e disfuncional de atos reguladores, num claro círculo vicioso.
O resultado é um ambiente de insegurança jurídica e de elevada discricionariedade. “Hoje ninguém sabe quais são exatamente os limites da regulação estatal. Não há conteúdos mínimos parametrizados sobre o que é a liberdade econômica”, afirmou o professor da UERJ Gustavo Binenbojm, que defendeu a necessidade de diminuir a discricionariedade legislativa, administrativa e judicial. Regulamentando o que dispõe a Constituição, o anteprojeto prevê que a liberdade econômica só pode ser limitada por lei ou por “regulamento expressamente autorizado pela lei”.
A proposta da Lei Nacional da Liberdade Econômica envolve também uma mudança de perspectiva sobre os atos reguladores. “Toda regulação deve ser experimental e provisória”, disse a professora da FGV Vera Monteiro. Não é porque foi editada que a regulação deve seguir vigente indefinidamente ─ é preciso avaliar periodicamente seus efeitos. Entre outros deveres, o anteprojeto estabelece que as autoridades deverão revisar constantemente as normas de ordenação pública a fim de reduzir sua quantidade e os custos para os agentes econômicos e para a sociedade, além de avaliar ao menos a cada cinco anos a eficácia e o impacto dessas normas.
Atualmente, um grande problema é a confusão na distribuição de competências, lembrou o professor Marçal Justen Filho. Há uma superposição de atribuições entre os vários entes federativos. Aproveitando a competência constitucional da União para legislar sobre Direito Econômico, o anteprojeto tem a finalidade de oferecer uma norma geral sobre a matéria, que vincule todos os entes federativos. Existem hoje, por exemplo, muitas regulações locais, absolutamente heterogêneas, que interferem em âmbito regional e nacional.
A proposta trata também dos tempos de atuação do poder público, fixando prazo, por exemplo, para a concessão de uma licença. Transcorrido o prazo, o silêncio da autoridade pública tem efeitos de autorização. A experiência indica que não impor limites temporais ao poder público é porta para a ineficiência, afirmou o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques.
É urgente uma profunda reforma da burocracia brasileira. O Estado deve ser estímulo, e não entrave, à atividade econômica. Nesse sentido, a proposta de Lei Nacional da Liberdade Econômica é uma importante contribuição para o País. Que o Congresso lhe dê a devida atenção.
Lais Souza: “A esperança voltou”
Quem são os chefões do Comando Vermelho mortos na megaoperação do Rio
Presídio abre espaço para receber Jair Bolsonaro
Bolsonaro rifa Amin para tentar eleger Carluxo ao Senado em Santa Catarina
A reação de Lula ao ser aconselhado a decretar intervenção na segurança do Rio







