“No âmbito do sistema presidencialista adotado pela nossa lei maior, não se pode ter por admissível que uma maioria parlamentar, mesmo que expressiva, possa vir a decidir o impeachment de um presidente da República, sem a invocação plausível e minimamente demonstrada da real ocorrência de um crime de responsabilidade, ou sem que se respeite os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Foi, porém, o que ocorreu”. (José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça e advogado de defesa da ex-presidente Dilma Rousseff, no mandado de segurança em que pede ao STF a anulação do processo de impeachment da presidente, confirmando que está cada vez mais fluente no subdialeto dilmês data vênia)