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Presidentes podem bloquear cidadãos no Twitter?

A prática é adotada por Bolsonaro e tem tudo para se intensificar nas próximas semanas, frente ao cenário político, a partir da soltura de Lula. Mas pode?

Por Filipe Vilicic 8 nov 2019, 16h47

Anteontem (6), o procurador-geral da República, Augusto Aras, que é querido de Jair Bolsonaro, defendeu que o presidente – que o indicou ao cargo – deve ser livre para bloquear quem quiser em sua conta no Twitter. Em resumo, tenta garantir que Bolsonaro possa restringir quem conseguiria ler as mensagens que coloca em seu perfil. Vale recordar que o presidente, assim como seus filhos, defende o uso das redes sociais para a comunicação direta com a população. Há a estratégia de anunciar medidas públicas, acertos, atos de total interesse dos brasileiros, via Twitter. Para Bolsonaro e seu clã, seria uma forma de repassar informação sem necessitar de mediação.

Mais do que isso, pelo Twitter se tem contato com os pensamentos, os posicionamentos, do presidente. Inclusive com as mentiras que ele tenta disseminar pela sociedade – segundo a Folha de S. Paulo, em um ritmo de uma a cada quatro dias. Por exemplo, na quarta-feira (6) a autoridade máxima do Executivo anunciou, em tom oficial, que três empresas fechariam fábricas na Argentina e viriam ao Brasil. Logo depois, apagou o Twitter, pois foi desmentido por essas mesmas empresas. Em outras palavras, tratou de assunto de total interesse público – tanto a (falsa) notícia de novas fábricas em solo nacional; quanto a conclusão de que não passava de falácia.

Em meio a “golden showers”, são tantos e tantos os comunicados de tom oficial que o presidente divulga no Twitter. Caso não tenha sido um dos com acesso bloqueado, confira lá e notará, com facilidade.

Bolsonaro se apoia em diversas táticas políticas que se fortificaram nas redes sociais. Antes da internet, existiam três formas de se comunicar: a interação face a face – quando se há diálogo com alguém –; a mediada – quando se usa o telefone, uma carta (ou, no mundo moderno, o WhatsApp); a quase mediada (por meio da TV, do rádio e meios afins). Com o mundo virtual, inaugurou-se um quarto modelo, o de interação mediada online (para saber mais, clique no link, para texto de quando mergulhei mais nessa ideia).

Pelo último modelo, a comunicação segue os limites dos códigos dos serviços digitais, como o Instagram e o Twitter. Contudo, dá-se a impressão de que existe um contato direto entre o comunicador (como Bolsonaro) e os receptores (outros tuiteiros). Políticos contemporâneos, de Trump ao presidente brasileiro, passando por nomes como o de Giuseppe Conte (Itália), alçaram ao poder ao dominar essa ferramenta e, em especial, a falsa impressão de comunicação direta.

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Por meio do Twitter, esses políticos dizem promover transparência. É o contrário. A verdade é que, sem fiscalização da mídia, sem mediação propriamente dita, eles falam só o que lhes convém, inclusive maquiando dados – e cravando uma mentira a cada quatro dias.

Como assim procuram driblar a checagem pública, realizada por profissionais como acadêmicos e jornalistas, na prática se dão a liberdade de também disseminar essas mentiras (uma a cada quatro dias), no esforço de que as engulam e assim até pareçam verdades. Por isso que figuras como Eduardo Bolsonaro e Olavo de Carvalho costumam responder na linha “E daí que é mentira? Poderia ser verdade”, nas tantas vezes em que foram flagrados dessa forma.

Como assim querem dificultar a fiscalização, a pressão (socialmente saudável diante de qualquer governo democrático, seja de qual ideologia for), sobre suas gestões, o que fazem? Bloqueiam opositores, jornalistas, acadêmicos, no Twitter. Ao impedir que uma jornalista ou uma deputada tenha acesso ao que fala nas redes sociais, Bolsonaro busca impedir a crítica, o questionamento etc. Em outras palavras, que notem que ele espalha uma mentira a cada quatro dias.

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Nos Estados Unidos, Donald Trump fazia o mesmo. Em julho, contudo, a Justiça estadunidense o impediu de tomar tal atitude. A justifica é a mais simples: a população tem o direito constitucional de saber o que o presidente diz, como ele pensa, suas opiniões e, em especial, os decretos, mesmos os promulgados online, que firma.

No Brasil, entretanto, mesmo diante de toda essa lógica, o procurador-geral Augusto Aras fez o contrário: achou que tudo bem Bolsonaro bloquear pessoas, restringindo o acesso à informação pública. Foi assim que reagiu diante de queixa de outra autoridade, a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). Sim, ela, deputada, foi bloqueada no Twitter por Bolsonaro (ou, talvez, seu filho).

O argumento de Aras é o de que o perfil de Bolsonaro no Twitter seria de cunho pessoal. Mas não, ele não é. Tem lá até o selinho de autenticação do Twitter, concedido a perfis oficiais de figuras públicas. Se fosse “pessoal”, a conta deveria estar, então, em modo “privado”, acessível só a familiares, amigos e afins. Não é o caso.

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Além disso, o próprio clã Bolsonaro defende o uso político das redes sociais. Foi com o uso de Twitter e, direta ou indiretamente, de YouTube, Facebook e outros, que usaram estratégias discutíveis – como a de tempestade de indignação (e ódio) – para ganhar eleitores e chegarem a seus cargos.

Então, se o perfil de Bolsonaro não é, por qualquer critério, “pessoal”, o que permite a ele bloquear acadêmicos, opositores políticos, jornalistas, justamente aqueles cuja função é fiscalizar quem está no poder? Será que não haveria lei no Brasil que o impedisse? Há, sim. A Constituição.

Segundo o inciso XXXIII do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”. Já no artigo 37 se garante “o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo”. Por fim, no artigo 216, ressalta-se que cabe ao governo certificar essa transparência. Em um resumo, a Constituição brasileira garante o mesmo, nesse sentido, que a dos EUA.

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Se o clã Bolsonaro, incluindo o próprio presidente, declaram ojeriza a qualquer mediação de suas falas. Se privilegiam o Twitter para a divulgação de “atos do governo”. Por que, então, é permitido a eles negar o acesso a informações de “interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”? Por que a PGR não viu problema nisso? Aí, já não sei responder. Ficam em aberto tais questões.

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