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Justiça nega pensão alimentícia para pet

Direito do animal não é reconhecido e tribunal declara que a responsabilidade é de quem tem a guarda

Por Valéria França Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 jul 2025, 15h06 - Publicado em 18 jul 2025, 13h23

Há alguns anos os estudos apontam uma realidade que o brasileiro já percebe: o Brasil tem mais cães do que crianças. Estima-se 48,7 milhões de cães e 42 milhões de meninos e meninas com menos de 14 anos. Nos grandes centros urbanos, principalmente, os pets ocupam o lugar dos filhos. Recebem mimos e aulas de adestramento. Vão para a creche para que se distraiam. Isso sem contar as aulas de natação, fisioterapia e massagem. Vida de cão custa cara. Por isso, muitos casais quando se separam, partem para a guarda compartilhada. Em outras palavras, dividem custos e adotam o revezamento de moradia do animalzinho. Mas nem sempre essa divisão é feita de forma harmoniosa. Por isso, um caso peculiar surgiu na Justiça brasileira: um pedido de pensão alimentícia para o cachorro do casal que se separou.

No pedido, a ex-mulher queria que o marido continuasse arcando com a comida do cachorro, como forma de ajudar no bem-estar do animal que adquiriram durante o casamento. Mas a Justiça negou. A 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que o cão não é um sujeito de direito. A defesa sustentou que se trata de um ser sensciente e que devem ter proteção. A juíza que analisou o caso, ainda recorreu a uma jurisprudência, que sustenta que a responsabilidade cabe com quem fica com o pet. O direito dos animais já é uma especialidade, que já conseguiu alguns avanços, como a indenização para o cachorro Toquinho, vítima de cacetadas deferidas pelo seu tutor.  O processo ainda está em primeira instância. A ONG que acolheu o animal pediu uma indenização para o cachorro no valor de R$ 5 mil. O réu recorreu. Mesmo assim o reconhecimento da Justiça mostra que os pets, aos poucos, avançam, não apenas no aumento da população, mas no reconhecimento que são seres que merecem e sevem ser respeitados.

Leia:

+https://veja.abril.com.br/comportamento/a-lei-do-cao-vira-lata-abusado-pelo-tutor-abre-caminho-para-uma-grande-vitoria/

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