Brumadinho: julgamento de executivos da Vale é suspenso
O pedido de vistas de um dos relatores da Comissão de Valores Mobiliários adia julgamento depois de pedido de R$ 27 milhões de multa
Os parentes das vítimas do rompimento da Barragem de Brumadinho, da Vale, em Minas Gerais, têm sede de justiça. Passados mais de cinco anos da tragédia, o caso ainda não foi julgado pela Justiça criminal. Mas o processo administrativo sobre o caso, que apura responsabilidades, aberto por acionistas da companhia na época, evoluiu e uma audiência foi marcada para última terça-feira, 1º, na Comissão de Valores Mobiliários, no Rio de Janeiro. Os acusados são os ex-executivos Fabio Schvartsman, ex-presidente, e Gerd Peter Poppinga, ex-diretor de minerais ferrosos e carvão. Ansiosos, os representantes das associações das famílias das vítimas compareceram em peso, mas saíram frustrados.
O julgamento foi suspenso porque houve um pedido de vistas do diretor Otto Lobo, que é contra a condenação dos acusados. Isso aconteceu logo após o primeiro voto, de Daniel Maeda, que defende a punição de Popping. O relator indicou a multa de R$ 27 milhões. Por outro lado, absolveu Schvartsman, o que contrariou os representantes da associação dos familiares das vítimas, a Avabrum, tem realizado uma campanha pela punição do ex-presidente da Vale, destacando os inquéritos policiais e a denúncia do Ministério Público sobre o estado precário das estruturas da barragem na época. Não há data marcada para nova audiência.
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O processo administrativo
Estão em análise possíveis infrações cometidas por Poppinga e Schvartsman envolvendo o artigo 153 da Lei Federal 6.404/1976. Conforme o dispositivo, “o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”.
O processo se desdobrou de um inquérito instaurado em 2019, meses após a tragédia, para averiguar o possível descumprimento de deveres fiduciários pelos executivos da Vale.
Um relatório de 38 páginas apresentado pelo relator reúne uma síntese dos argumentos da acusação e da defesa. Segundo o documento, auditorias externas contratadas pela Vale ignoraram recomendações técnicas que indicam que o fator de segurança mínimo de uma barragem deve ser 1,3. A barragem que se rompeu recebeu declarações de estabilidade em diferentes momentos, mesmo apresentando fatores de segurança abaixo de 1,1. Representantes da consultora alemã Tüv Süd, que realizou a última avaliação, afirmaram em diferentes momentos que foram pressionados pela Vale.
(com Agência Brasil)