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Anvisa libera plantio de Cannabis

Anvisa aprova plantio para fins farmacêuticos e para pesquisas científicas em audiência pública

Por Valéria França Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 jan 2026, 19h08 • Atualizado em 29 jan 2026, 06h11
  • Por unanimidade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 28, três novas regulações sobre o cultivo, a pesquisa e a produção de cannabis por associações de pacientes para fins farmacêuticos. A decisão foi tomada durante reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) e é considerada um marco regulatório no país. O plantio de cânhamo e maconha — ambos da espécie Cannabis sativa — é proibido de forma generalizada no Brasil desde a década de 1930, restrição consolidada pelo Decreto-Lei nº 891, de 25 de novembro de 1938, que vetou o cultivo, a colheita e a exploração da planta por particulares.

    “É um marco importante”, afirma Bruno Pegoraro, presidente do Instituto Ficus, ONG que atua pela regulação de políticas públicas relacionadas à cannabis. Segundo ele, a autorização do cultivo representa um avanço por facilitar a cadeia de produção nacional, que passa a ter acesso direto à matéria-prima. Até agora, farmacêuticas eram obrigadas a importar o extrato da planta para fabricar o óleo medicinal de canabidiol (CBD), substância sem efeito psicoativo.

    Os relatores da norma impuseram restrições: o cultivo ficará limitado a plantas com até 0,3% de THC — substância psicoativa que, nessa concentração, não produz os efeitos recreativos da maconha. Além disso, a autorização do plantio estará condicionada à comprovação de finalidade exclusivamente farmacêutica. O mercado esperava uma regulamentação mais ampla, que contemplasse diferentes concentrações de THC e incluísse também o uso industrial. “O limite de até 0,3% de THC é bastante restritivo, e vamos continuar defendendo que esse teto seja ampliado, nem que seja para 1%”, diz Pegoraro. Sabe-se que alguns sintomas de doenças crônicas só respondem a doses mais altas da substância, como dores severas associadas ao câncer. Esses pacientes não poderão contar com produtos nacionais.

    Durante a mesma audiência, a Anvisa também atualizou a RDC 327/2019, norma que regula a fabricação, importação, comercialização, prescrição e fiscalização de produtos de cannabis para uso medicinal no Brasil. Para os pacientes, isso representa mais uma via de acesso ao tratamento, com a liberação para que farmácias de manipulação produzam CBD puro, sem THC. “Foi um critério de segurança adotado pela Anvisa”, explica o médico Fabrício Pamplona.

     

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