Justiça manda soltar treze presos em operação contra black blocs
Eles fazem parte das 28 pessoas que tiverem a prisão temporária decretada por cinco dias por planejar atos violentos em protesto no dia da decisão
O desembargador Siro Darlan concedeu a treze ativistas detidos pela polícia no sábado o direito de responder em liberdade ao processo por formação de quadrilha.
Eles fazem parte do grupo de 28 pessoas que tiveram a prisão temporária decretada por cinco dias por planejar atos violentos em protesto marcado para o dia da final da Copa. Os mandados de prisão foram solicitados pelo delegado Alessandro Thiers e pelo promotor Luís Otávio Figueira.
A lista completa dos treze beneficiados por habeas corpus não foi divulgada. A polícia informou que permanece presa Elisa Quadros, a Sininho. Segundo o desembargador, nenhum advogado requisitou, até o momento, a liberdade dela neste processo por formação de quadrilha.
Também continuam atrás das grades Camila Rodrigues Jourdan, professora de filosofia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e o namorado Igor Pereira D’Icarahy. Eles foram presos em flagrante com uma bomba caseira em casa. Conforme revelou o site de VEJA, um laudo do Esquadrão Antibombas mostrou que a dupla tinha um artefato explosivo com capacidade de provocar mortes. A bomba foi fabricada com 140 gramas de pólvora – para se ter uma ideia, o rojão que matou o cinegrafista Santiago Andrade em fevereiro deste ano continha 60 gramas.
De acordo com o desembargador Siro Darlan, relator dos pedidos de habeas corpus na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não havia fundamento para a manutenção da prisão das pessoas por formação de quadrilha armada.
“Não há fundamentos para uma prisão provisória. A fundamentação do juiz é que poderiam promover manifestações, mas isso é uma hipótese inviável. Tem que se decretar uma ordem de prisão em cima de fatos concretos”, afirmou o desembargador em entrevista ao site de VEJA.
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