Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Rio decide combater o crack. E primeira vítima é a Constituição

Prefeitura determina internação de crianças e adolescentes viciadas na droga mesmo contra a própria vontade ou a dos familiares

Por Da Redação
30 Maio 2011, 19h11

A prefeitura do Rio de Janeiro tentou dar sinais inequívocos nesta segunda-feira de que está disposta a enfrentar o flagelo do crack. Uma regulamentação publicada no Diário Oficial do Município determina que as crianças e adolescentes apreendidos nas chamadas ‘cracolândias’ fiquem internados para tratamento médico, mesmo contra a vontade deles ou dos familiares. Os jovens, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social (Smas), só receberão alta quando estiverem livres do vício. A medida para combater a droga seria louvável se não fosse por um aspecto: segundo a seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, ela é inconstitucional.

Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, explica que a proteção à criança e ao adolescente deve ser assegurada em primeiro lugar pela família, depois pela sociedade e só então pelo Estado. “É inconstitucional quebrar essa ordem”, afirma. “O estado só pode intervir depois de provado judicialmente que não existe família, ou que ela não está em condições de prover o tratamento adequado.

A “internação compulsória” determinada pela prefeitura carioca vale somente para aqueles que, na avaliação de um especialista, forem dependentes químicos. Ainda de acordo com a resolução, todas as crianças e adolescentes que forem acolhidos à noite, “estando ou não sob a influência do uso de drogas”, não poderão sair do abrigo até o dia seguinte. Entre 31 de março e 25 de maio, nove operações da Smas realizadas em parceria com as Polícias Militar e Civil recolheram 153 jovens. Também foram retirados das ruas 538 adultos.

Para Damous, a ação correta em casos de recolhimento de jovens da ‘cracolândia’ seria o acionamento dos pais ou responsáveis legais, com uma posterior avaliação de um assistente social sobre a competência no tratamento ao adolescente. “Recolher e internar uma criança ou um jovem de maneira compulsória é inconstitucional”, insiste Damous. “Compete aos responsáveis legais o exercício do pátrio poder, que só pode ser retirado desses pais mediante um processo legal.” Ao que tudo indica, ao mirar nos dependentes químicos, o prefeito Eduardo Paes acabou acertando a Constituição Federal.

Continua após a publicidade

A Resolução nº 20, publicada nesta quinta-feira, será enviada para a Comissão de Direito da Família da OAB do Rio de Janeiro. Segundo Damous, o órgão deverá pedir a inconstitucionalidade da resolução.

Leia mais:

Como o crack age no organismo

Crack avança na classe média

Oxi se espalha pelo Brasil

(Com Agência Estado)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.