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Defesa pede liberdade provisória de banqueiro

Documento foi protocolado nesta quinta-feira na Justiça Federal e deverá ser apreciado pelo juiz até a tarde de sexta

Por Ana Clara Costa e Talita Fernandes
25 out 2012, 20h00

Os advogados de defesa de Luis Octavio Índio da Costa, ex-presidente do banco Cruzeiro do Sul, entraram nesta quinta-feira com pedido de liberdade provisória ao ex-banqueiro, que se encontra preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, em São Paulo, desde a tarde de terça-feira. O pedido está sendo avaliado pelo Ministério Público Federal (MPF) e deverá ser enviado à Justiça Federal nesta sexta-feira. Com o documento em mãos, o juiz Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, poderá decidir se manterá o acusado na penitenciária ou o deixará responder processo em liberdade. O magistrado terá 24 horas para avaliar o pedido, a partir do momento em que receber a documentação do MPF.

Conforme adiantou o site de VEJA, a defesa de Índio da Costa não optou pelo pedido de habeas corpus por achar que o processo seria muito longo (pode demorar até 10 dias para ter conclusão) e também por não dispor de documentação suficiente para rebater as acusações presentes no inquérito da Polícia Federal. Já o pedido de liberdade provisória (ou reconsideração) é mais rápido (tem definição em apenas 48 horas) e menos burocrático. Consiste em apresentar ao mesmo juiz que decretou a prisão argumentos que rebatam a tese de que a liberdade de Índio da Costa é nociva ao andamento do processo criminal. Caberá, portanto, a Catapani a decisão de liberar ou não o ex-banqueiro.

Prisão – Índio da Costa está preso no CDP depois de ser transferido da sede da Polícia Federal, no bairro da Lapa – onde estava desde a tarde de segunda-feira, quando foi detido em sua casa em Cotia, na região metropolitana da capital. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do governo paulista, ele permanecerá isolado dos demais presos temporariamente, em Regime de Observação. Nesse período, poderá receber apenas a visita de seus advogados.

De acordo com a SAP, o isolamento é um procedimento corriqueiro para os presos admitidos no CDP. Trata-se de um período de adaptação até que estejam prontos para conviver com os outros presos tanto em celas comuns quanto em celas especiais. Reportagem do jornal ‘O Estado de S. Paulo’ desta quarta-feira afirmou que Índio da Costa não possui curso superior e que, por isso, irá para cela comum. Contudo, o advogado do acusado não confirmou a informação.

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Segundo decisão judicial obtida pelo site de VEJA, tanto o banqueiro quanto seu pai, Luis Felippe, e dois diretores do banco, Horácio Martinho Lima e Maria Luísa Garcia de Mendonça, foram acusados pela PF de tentar esconder e movimentar bens e valores que eram passíveis de bloqueio judicial. De acordo com informações da PF, a tentativa foi feita tanto no Brasil quanto no exterior. Luis Felippe Índio da Costa, pai de Luis Octavio, também foi preso. Porém, por ter idade avançada (mais de 81 anos), foi determinada sua prisão domiciliar.

O pedido de prisão preventiva feito pela polícia no início da semana passada foi aceito pelo juiz Catapani na última sexta-feira. Em sua decisão, o magistrado entendeu ser “concreto o risco de que os investigados Luis Octavio Índio da Costa e Luis Felippe Índio da Costa ocultem, dissimulem e se desfaçam de seu patrimônio, que há de ser utilizado para ressarcir as vítimas e recompor o patrimônio da instituição financeira”.

Contudo, a prisão foi decretada apenas para pai e filho. O juiz afirmou que o processo possui requisitos para a prisão cautelar dos outros dois diretores. Mas, segundo o magistrado, a fiança milionária (de 1,8 milhão de reais para Lima e 1 milhão de reais para Maria Luísa) aos acusados é considerada satisfatória tendo em vista os valores que foram recebidos por eles por meio de irregularidades no banco.

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Ex-banqueiros respondem a diversas acusações

Luis Octávio Índio da Costa e seu pai Luis Felippe estão presos por acusação de gestão fraudulenta de instituição financeira, crime contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro.

O site de VEJA apurou que eles tentavam ocultar e movimentar bens no Brasil e no exterior, os quais estavam bloqueadas pela Justiça. Por isso, o Judiciário optou pela detenção dos ex-executivos.

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Dois ex-diretores somente escaparam da prisão mediante pagamento de fianças milionárias.

O inquérito, conduzido pelo delegado Milton Fornazari Junior, aponta resgates fraudulentos de valores de correntistas de fundos de investimentos e participações – procedimento que é vedado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Foi descoberto também um esquema de lavagem de dinheiro nos moldes do Banco Panamericano – lucros e dividendos obtidos por meio de transações ilícitas eram desviados para uma conta de empresa de propriedade dos dirigentes, a Patrimonial Maragato, e uma conta de familiares de Índio da Costa.

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A Procuradoria da República vê semelhanças entre o roubo à mão armada e a gravidade de golpes atribuídos aos ex-banqueiros.

A PF rastreia agora offshores em paraísos fiscais.

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