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Bancos menores podem ser afetados por quebra do Cruzeiro do Sul

Liquidação pode não afetar o sistema bancário como um todo, mas mexe com a confiança dos credores em relação a outros bancos de menor porte

Por Keila Cândido
14 set 2012, 21h35

Estava nas mãos do Santander a última esperança do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de livrar o Banco Cruzeiro do Sul do colapso. Mas o esforço FGC foi em vão. Sem acordo com o grupo espanhol, sem proposta de compra por parte de outros bancos e contrariando a expectativa do mercado que esperava uma solução rápida, o próprio Fundo recomendou ao Banco Central (BC) a liquidação da instituição da família Índio da Costa. Com a quebra do Cruzeiro do Sul, que amargou um rombo de 2,23 bilhões de reais, os bancos pequenos e médios são colocados novamente na berlinda. Analistas já defendem que a decisão do BC de liberar 30 bilhões de reais em depósitos compulsórios, anunciada também nesta sexta-feira, têm relação direta com a liquidação da instituição. A autoridade monetária estaria preocupada com um eventual estrangulamento da liquidez para os bancos de menor porte – ante a desconfiança do mercado para com estes entes.

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Desde 2008, é a terceira vez que o setor é alvo de graves desconfianças por parte dos investidores. A primeira ocorreu quando a liquidez internacional secou, em meados de 2009, causando forte retração dos empréstimos no país. E a segunda se deu após o rombo do banco Panamericano, no final de 2010. O Cruzeiro do Sul detém apenas 0,25% dos ativos do sistema bancário brasileiro e 0,35% dos depósitos. Por mais improvável que seja o risco de seu colapso, selado nesta sexta-feira, atingir o sistema financeiro brasileiro, analistas acreditam que a liquidação pode prejudicar a credibilidade de outros bancos.

De acordo com o ex-presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, a quebra do Cruzeiro do Sul (e também a do Banco Prosper) “fazem parte da regra do jogo”. Ele destacou ainda que o sistema financeiro do país está sólido e não enfrenta problemas de ordem estrutural. André Perfeiro, da Gradual Investimentos, concorda. “É importante notar é que a liquidação destas instituições não foi motivada por razões sistêmicas. Não há risco ao sistema como um todo”, disse.

Já a XP Investimentos, em nota enviada a seus clientes, destaca que o ocorrido com o Cruzeiro do Sul pode contribuir para maiores dificuldades nas captações de bancos de menor porte, gerando certa desconfiança no mercado interbancário. “Os credores podem exigir taxas maiores para fazer frente a um risco de exposição a instituições onde não se tem a certeza da idoneidade dos ativos, ainda que não sejam em todos os casos”, destacou.

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Pequenos em foco – De acordo com o advogado Antonio C. Mazzuco, sócio do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão, foram liquidadas nos últimos 15 anos em torno de 25 instituições financeiras. Os motivos foram os mais variados: fraude a credores, má administração, efeitos da situação econômica do país, etc. Em outubro do ano passado, o BC decretou a liquidação do Banco Morada, com base em relatório de interventor que apontou situação de insolvência e violação de regras legais. Em 2005 foi a vez do Banco Santos. “Da mesma forma que ocorreu problema no Cruzeiro do Sul, pode haver problemas em outras instituições”, destacou Mazzuco, que é especialista em recuperação e falência de empresas.

Hoje, bancos pequenos e médios já enfrentam maior dificuldade para captar recursos no exterior ante o quadro de crise nos mercados mais desenvolvidos. Além mais, a recente política do governo de forçar os bancos públicos a baixarem suas taxas de juros fez o mercado se movimentar e as grandes instituições privadas foram atrás de outros nichos – justamente aqueles que eram ocupados pelos de menor porte, como crédito consignado e financiamento de automóveis.

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“É uma tendência natural destes bancos buscar novas fontes de receitas. E a briga deve se intensificar fazendo com que alguns bancos menores sejam expulsos do jogo e outros possam ser incorporados”, disse a XP Investimentos. Tal fato, contudo, suscita o temor de que outros bancos pequenos possam, no futuro, decretar falência devido à incapacidade de competir com os gigantes do setor.

De acordo com especialistas, apesar das fraudes detectadas em bancos – que, num segundo momento, quebraram, como o Panamericano -, o Banco Central tem sido bastante rígido. “Temos de dar o braço a torcer que a burocracia legislativa acaba ajudando um pouco o setor no sentido de frear inovações financeiras muito rápidas que poderia colocar o sistema todo em perigo, como ocorreu várias vezes nos EUA”, destacou a XP Investimentos.

Poder de fogo do FGC – O FGC – entidade sustentada pelos próprios bancos e que garante depósitos de praticamente todo o sistema financeiro – tem um patrimônio líquido de 32 bilhões de reais. Quem investiu em títulos de renda fixa dos bancos Cruzeiro do Sul e Prosper poderá ter seu dinheiro de volta, ou parte dele. A regra vale para quem tem conta poupança, CDB, LCI (Letras de Crédito Imobiliário), letras hipotecárias e letras de câmbio. Também receberão os clientes que tinham depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança e à prazo, com ou sem emissão de certificado; depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, e que são destinadas ao registro e controle do fluxo de caixa de empresas para o pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Por outro lado, há aplicação que não são garantidas, como os fundos multimercados e de ações.

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O FGC, além disso, somente garante o pagamento de até 70 mil reais por indivíduo – ou seja, todo o dinheiro depositado além dessa quantia será perdido pelo cliente com a liquidação do Cruzeiro do Sul e do Prosper. O Fundo informou ainda que, no momento do pagamento, os cônjuges são considerados pessoas distintas, independente do regime de bens do casamento. O mesmo ocorre com os dependentes.

O FGC acrescentou que fará pagamentos a clientes que fizeram depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior. Assim como também cobrirá operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei, depósitos judiciais, qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo BC a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo FGC.

(com Reuters e Agência Estado)

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