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CVM multa em R$ 1,4 milhão a Cruzeiro do Sul Corretora

Foram condenados o dono da instituição, Luis Felippe Índio da Costa, por irregularidades no registro de ordens de operação, e dois operadores por tratamento diferenciado de clientes

Por Da Redação
25 mar 2014, 20h12

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou a Cruzeiro do Sul Corretora e o empresário Luis Felippe Índio da Costa, seu então diretor (e dono), por irregularidades no registro de ordens de operação de fevereiro a março de 2005. Dois operadores – Felipe Neira e Marcello Garbes – e Fernando Luiz Martins Perroni Filho também foram acusados e multados por uso de prática não equitativa, quando há tratamento desleal de clientes por uma corretora, em benefício próprio ou de outros clientes. Os três foram condenados a multa individual de 300 mil reais cada. Índio da Costa pagará 200 mil reais e a corretora 300 mil reais, somando um total de 1,4 milhão de reais. Ainda cabe recurso ao conselhinho. Relatórios da Bovespa, com base em operações da corretora, detectaram a obtenção de lucros excessivos por três de seus clientes naquele período. A CVM passou a apurar e identificou que em operações day-trade no mercado de opções, realizadas de 11 a 23 de março de 2005, o investidor João Pedro Morais Serralheiro atingiu lucro bruto de 208,485 mil reais.

Nos seis pregões em que negociou, Serralheiro atingiu uma taxa de retorno de 100%. A investigação apontou que, em contrapartida, um outro cliente da corretora, Mario Austregesilo, teve perdas nos pregões e com os mesmos ativos. No esquema, a maioria das ordens era registrada sem a identificação do cliente, com o chamado código zero. No fim do dia, os negócios rentáveis eram direcionados ao cliente que a corretora pretendia beneficiar, enquanto os negócios ruins iam para outro cliente.

Ambos eram assessorados pelo funcionário da corretora Fernando Luiz Martins Perroni Filho e tinham seus negócios direcionados por Felipe Neira e Marcello Garbes, gerente e chefe da mesa de operações da Cruzeiro do Sul. Os dois foram desligados da corretora por conta do episódio. O advogado dos operadores, Carlos Neto, afirmou que a prática de realizar ordens sem identificação do cliente era comum na época, tanto que a partir de maio de 2006 a Bovespa determinou que o registro do cliente deveria constar da ordem de compra e venda. A CVM entende, entretanto, que a Bolsa apenas disciplinou o registro de ofertas e que a identificação dos comitentes nas ordens de compra e venda já era obrigatória pela Instrução 387/2003 da CVM.

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A Cruzeiro do Sul Corretora foi responsabilizada por permitir o registro de ordens sem a correta identificação do cliente. Já Índio da Costa, diretor responsável pela corretora na época, foi acusado de não agir com o cuidado e a diligência que o cargo exigia para coibir a prática. Por duas vezes a corretora, Índio da Costa e Perroni chegaram a propor acordos que somavam 550 mil reais à CVM para extinguir o processo, mas a autarquia rejeitou os pedidos. Para a Procuradoria Federal Especializada da CVM não era possível firmar termo de compromisso, porque as propostas não previam a indenização dos prejuízos causados ao cliente prejudicado, Mario Austregésilo.

Caso Cruzeiro do Sul – A Cruzeiro do Sul Corretora pertence ao Banco Cruzeiro do Sul, em processo de liquidação judicial desde setembro de 2012. Em junho daquele ano, o Banco Central decretou intervenção no Cruzeiro do Sul depois de ter descoberto um rombo de pelo menos 1,2 bilhão de reais – número que avançou a 3,8 bilhões de reais, segundo último balanço disponível da instituição, de junho de 2013.

Pouco mais de um mês após a liquidação, os Indio da Costa – controladores da instituição – foram surpreendidos pela Polícia Federal com um pedido de prisão. À época, a PF alegou que houve tentativa dos controladores de movimentar bens no exterior, sendo que todos estavam bloqueados desde a intervenção. Com isso, Luís Octávio Índio da Costa (filho de Luis Felippe) passou dezoito dias detido em São Paulo. Já Luis Felippe, por ter idade avançada, cumpriu prisão domiciliar durante o mesmo período. Os dois conseguiram liberdade depois da concessão de um pedido de habeas corpus. Além dos dois, outros quinze executivos ligados ao banco foram indiciados.

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(com Estadão Conteúdo)

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