Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

TSE multa presidente da Petrobras, de novo, por propaganda ilegal

Corte entendeu que publicidade institucional da estatal tinha como objetivo ligar a empresa ao governo - o que é vedado em período eleitoral

Por Da Redação
12 set 2014, 07h29

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou nesta quinta-feira nova multa à presidente da Petrobras, Graça Foster, por veiculação de propaganda irregular da estatal. Os ministros da corte entenderam que a publicidade institucional teve como objetivo ligar a imagem da Petrobras ao governo, e não anunciou qualquer produto com concorrência no mercado. No último dia 3, o tribunal multou a executiva em 212.000 reais pelo mesmo motivo. A multa aplicada agora é de 53.000 reais.

Leia também:

Dilma culpa Marina por atrasos em obras de hidrelétricas

Marina volta a rebater acusações de que é contra o pré-sal

O caso foi levado ao TSE através de representação da coligação Muda Brasil, do tucano Aécio Neves, sob alegação de que a lei eleitoral veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições e que a propaganda reiterada “comprova intenção de uso sistemático dessa espécie de publicidade” para desequilibrar as eleições. A propaganda questionada diz: “A Petrobras conhece o brasileiro como ninguém. Por isso, só a gente poderia fazer uma gasolina sob medida para o seu carro e para você. Vem aí a gasolina com nome e sobrenome”.

Continua após a publicidade

Em decisão liminar, antes de levar o caso ao plenário, o ministro relator Tarcísio Vieira de Carvalho apontou que a propaganda da Petrobras não versa sobre produtos e serviços com concorrência no mercado e nem é situação que “denote grave e urgente necessidade pública”, fatores que poderiam permitir a publicidade da estatal durante o período em questão. “A peça publicitária em discussão faz referência demasiadamente genérica a uma futura gasolina, sem indicação precisa de um produto com efetiva concorrência no mercado”, escreveu o ministro.

Em sustentação na corte, a defesa de Graça apontou que a propaganda “muito pouco ou quase nada” tem a ver com a publicidade anteriormente veiculada e sustentou que a peça não poderia ser entendida como uma continuidade. O Ministério Público se manifestou em sentido favorável à executiva, afirmando que a propaganda “é mera peça mercadológica”.

Os ministros do TSE, no entanto, seguiram o relator e mantiveram entendimento da decisão tomada anteriormente. O pedido para multar a presidente e candidata Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer e o ministro de Comunicação Social, Thomas Traumann, foi negado, e a multa foi aplicada apenas à presidente da Petrobras.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.