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Barbosa derruba supersalário no Tribunal de Contas de SP

Supremo também suspendeu o pagamento da diferença acumulada entre fevereiro e novembro, no total de 13 milhões de reais

Por Da Redação
4 dez 2012, 10h47

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, derrubou nesta segunda-feira a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de novembro, que determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo.

A decisão do TJ-SP suspensa por Barbosa também determinava o pagamento, de uma só vez, da diferença acumulada de fevereiro até novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores – um montante de aproximadamente 13 milhões de reais. Os servidores tiveram os supersalários reduzidos em fevereiro, por decisão do presidente do TCM, Edson Simões. Alguns deles tinham contracheques superiores a 50 mil reais, mais que o dobro do teto constitucional, que na cidade equivale ao salário do prefeito, Gilberto Kassab (PSD), hoje em 24.117,62 mil reais.

À época, Simões amparou a decisão na Emenda Constitucional 41/03, que define o teto do funcionalismo em todo o País, e na Lei Municipal 15.401/11, que estabeleceu o valor do subsídio do prefeito da capital paulista.

Recurso – Insatisfeitos, 168 servidores que ganhavam acima do teto, assessorados pelo escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra, recorreram à Justiça. Alegaram que o corte lhes causava “danos gravíssimos, abalando toda a estrutura familiar” e lembravam que tinham “compromissos e obrigações para honrar”. Afirmavam ainda que seus holerites eram “direito adquirido” e não poderiam ter os vencimentos reduzidos.

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O Órgão Especial do TJ-SP acolheu o argumento dos servidores e determinou, no fim de novembro, por 12 votos a 7, que a redução dos vencimentos era inconstitucional. A decisão, no entanto, acabou suspensa por Barbosa até que o Supremo discuta o mérito da questão.

O TCM afirmou, por meio de nota, que recorreu ao Supremo por “questões econômicas” e a concessão da liminar era “o esperado e o correto”. O advogado dos servidores, Luis Eduardo Menezes Serra Netto, afirmou que aguardava a decisão de Barbosa com “curiosidade, pois não dá para saber para que lado ele vai correr” e que recorrerá.

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Demora – A batalha para aplicar um teto remuneratório ao funcionalismo público começou em 1998, quando foi editada a primeira emenda constitucional para regulamentar o tema. Na capital paulista, a limitação salarial virou realidade somente no ano passado, com a edição da lei municipal que definiu o valor do subsídio do prefeito.

Além do TCM, a Câmara Municipal também impôs, em abril, o teto e reduziu os vencimentos de 96 servidores ativos e inativos que ganhavam supersalários. A lista, revelada pelo Estado, incluía um contracheque de 46 mil reais pago a um procurador legislativo.

Servidores da Câmara acionaram a Justiça contra o teto constitucional e, assim como no caso do TCM, o TJ-SP decidiu favoravelmente aos funcionários, determinando a volta dos supersalários. A Câmara recorreu e ainda aguarda decisão do STF.

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(Com Estadão Conteúdo)

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