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STF aceita denúncia contra Maluf por lavagem de dinheiro

Por seis votos a um, corte considerou que deputado e sete familiares devem responder pelo crime; defesa argumentou que crime não estava tipificado

Por Gabriel Castro
29 set 2011, 20h48

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta quinta-feira, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e mais dez pessoas por lavagem de dinheiro. Foram 6 votos favoráveis contra o ministro Marco Aurélio Mello. Outra acusação, a de formação de quadrilha, foi rejeitada porque os integrantes do STF consideraram que o crime prescreveu.

A investigação que deu origem ao inquérito aponta que o ex-governador de São Paulo e os demais denunciados enviaram cerca de 1 bilhão de dólares ao exterior, com escalas em bancos americanos e europeus. “Esse valor é superior ao PIB de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe”, comparou o relator do caso, Ricardo Lewandowski. Os recursos são oriundos de um esquema de recebimento de propina entre 1993 e 1996, quando Maluf era prefeito de São Paulo.

Superfaturamento – Segundo as investigações, parte dos recursos veio do superfaturamento da construção da avenida Águas Espraiadas. “Essa foi a fonte primordial dos recursos utilizados na lavagem de dinheiro”, disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que pediu a abertura do processo. O esquema incluía a participação de empreiteiras responsáveis por obras da prefeitura. As companhias emitiam notas falsas para justificar gastos inexistentes. Do valor desviado, 10% iria para os cofres da família Maluf.

Além do deputado federal, tornaram-se réus a mulher dele, Sylvia, os quatro filhos do casal, um genro e uma nora do deputado. A defesa argumentava que o crime de lavagem de dinheiro ainda não estava tipificado à época dos fatos. O argumento foi rejeitado. A corte também considerou que, ao manter até hoje os valores escondidos em contas no exterior, os investigados praticavam um crime de natureza continuada – o que impede a prescrição.

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