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STJ volta a negar semiaberto para Suzane Von Richthofen

Defesa de condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais alegava que ela cumpre requisitos para obter progressão de pena

Por Jean-Philip Struck
2 abr 2013, 19h36

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a negar pedido da defesa de Suzane Von Richthofen para que o regime de prisão mudasse de fechado para semiaberto – em que o preso pode passar o dia fora da prisão e só volta para a unidade para dormir. Suzane, que hoje tem 29 anos, cumpre pena no presídio de Tremembé, no interior paulista. Ela está na unidade desde 2006, quando foi condenada pelo assassinato dos pais.

Antes de pleitear ao STJ, a defesa Suzane já havia tido pedidos de habeas corpus negados em outras instâncias inferiores, em 2009 e 2011. Nesse último ano, o caso chegou ao STJ pela primeira vez e foi analisado pelo ministro Og Fernandes, que também negou o pedido. A defesa recorreu e o pedido só voltou a ser analisado no dia 21 de fevereiro pela Sexta Turma do STJ, que, por unanimidade, manteve a decisão do ministro Fernandes. Apesar de ter sido tomada em março, a decisão só foi divulgada nesta segunda-feira.

Comportamento – A defesa sustentava que Suzane preenchia os requisitos previstos para o regime semiaberto porque possui bom comportamento. Os advogados de Suzane também questionavam o uso e as conclusões de um exame criminológico feito em 2009. O exame havia apontado que ela era agressiva e demonstra falta de remorso. Essas conclusões foram usadas para negar pedidos anteriores de transferência de regime. Em uma das negativas, uma juíza de Taubaté havia dito, com base no exame, que Suzane é uma pessoa “dissimulada”, “manipuladora” e “perigosa”.

Anteriormente, o ministro Fernandes havia afirmado que, embora a Lei de Execução Penal não exija mais a elaboração de exame criminológico para a análise da progressão do condenado, ele ainda é aceito pela jurisprudência do STJ. Ainda de acordo com o ministro, nada impede que um juiz tome esse tipo de exame como base para uma decisão – opinião que foi compartilhada pelos outros ministros do STJ.

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O crime – Os pais de Suzane, Manfred e Marisia von Richthofen, foram assassinados na noite de 31 de outubro de 2002, enquanto dormiam em sua mansão no Brooklin, bairro de classe média alta de São Paulo. O casal levou golpes de barras de ferro na cabeça.

Nove dias depois, a polícia divulgou que o crime fora planejado pela filha do casal, Suzane, à época com 19 anos. Ela contou com a ajuda do ex-namorado Daniel Cravinhos de Paula e Silva, então com 21, e do irmão do rapaz, Cristian, de 20 anos. O crime provocou comoção em todo o país.

Em 2006, Daniel foi condenado a 39 anos. Cristian acabou recebendo pena de 38 anos em regime fechado. Após passarem dez anos na prisão, os dois conseguiram passar para o regime semiaberto em fevereiro, após uma decisão favorável da Justiça e o aval do Ministério Público, que entendeu que eles apresentavam bom comportamento na prisão. Suzane, que alternou períodos em que estava presa com alguns meses em liberdade – entre 2002 e 2006-, só foi definitivamente para a prisão em julho de 2006, após ser condenada.

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