Justiça
STF nega pedido para impedir posse de Jader
Adversária do peemedebista, senadora Marinor Brito - que ocupou o posto no lugar dele - alegou que solenidade não poderia ocorrer durante recesso
Jader Barbalho no plenário do Senado: posse liberada (Beto Barata/Folha Imagem)
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou pedido feito pela senador Marinor Brito (PSOL-PA) para suspender a posse do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), marcada para esta quarta-feira. Barrado pela Lei da Ficha Limpa, Barbalho acabou liberado para assumir sua cadeira no Senado depois que o Supremo decidiu que as regras não se aplicariam às eleições de 2010. Enquanto isso, Marinor havia ocupado o posto.
Em sua decisão, Ayres Britto afirmou que a posse de senadores durante o recesso parlamentar constitui “hipótese expressamente prevista” no Regimento Interno do Senado Federal. Marinor havia afirmado, no mandado de segurança, que a posse do adversário constituiria um "privilégio absolutamente contrário ao estado de direito".
Cerimônia - Ela argumentou que o Congresso só pode se reunir nas férias caso haja convocação extraordinária. E que a Mesa Diretora do Senado, que deve dar posse a Jader, não pode substituir a Comissão Representativa, o colegiado de senadores formado para, em caso de urgência, representar os 81 parlamentares durante o recesso. E lançou mão de outro argumento: "A decisão do STF que teria concedido o registro de candidato aguarda publicação do acórdão, não havendo ordem de posse imediata ou de execução incontinenti".
Ayres Britto rejeitou o pedido. A posse de parlamentares normalmente se dá em plenário. No caso de Jader, por causa das férias, a cerimônia deve ficar restrita ao gabinete da presidência da CasaA cerimônia está marcada para 15 horas.







Comentários
popeye
Esse Ayres Brito é uma tragédia completa. O próprio Cavaleiro da Triste Figura.
27.12.2011
Jose de Ribamar
A Lei é pra ser cumprida, por mais que em algumas situações, venhamos achar que o ato legal, seja injusto. Se fosse o inverso estaríamos satisfeito com a legalidade em que seríamos beneficiados usando a mesma prerrogativa da legalidade jurídica. O sr Jader Barbalho deve seu mandato ao povo do Pará que o elegeu, a referida Le(..)
27.12.2011
| Ler Mais