Tarja Ficha Limpa
 
27/12/2011 - 21:33
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Justiça

STF nega pedido para impedir posse de Jader 

Adversária do peemedebista, senadora Marinor Brito - que ocupou o posto no lugar dele - alegou que solenidade não poderia ocorrer durante recesso

Jader Barbalho no plenário do Senado: posse liberada

Jader Barbalho no plenário do Senado: posse liberada (Beto Barata/Folha Imagem)

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou pedido feito pela senador Marinor Brito (PSOL-PA) para suspender a posse do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), marcada para esta quarta-feira. Barrado pela Lei da Ficha Limpa, Barbalho acabou liberado para assumir sua cadeira no Senado depois que o Supremo decidiu que as regras não se aplicariam às eleições de 2010. Enquanto isso, Marinor havia ocupado o posto.

Em sua decisão, Ayres Britto afirmou que a posse de senadores durante o recesso parlamentar constitui “hipótese expressamente prevista” no Regimento Interno do Senado Federal. Marinor havia afirmado, no mandado de segurança, que a posse do adversário constituiria um "privilégio absolutamente contrário ao estado de direito".  

Cerimônia - Ela argumentou que o Congresso só pode se reunir nas férias caso haja convocação extraordinária. E que a Mesa Diretora do Senado, que deve dar posse a Jader, não pode substituir a Comissão Representativa, o colegiado de senadores formado para, em caso de urgência, representar os 81 parlamentares durante o recesso. E lançou mão de outro argumento: "A decisão do STF que teria concedido o registro de candidato aguarda publicação do acórdão, não havendo ordem de posse imediata ou de execução incontinenti".

Ayres Britto rejeitou o pedido. A posse de parlamentares normalmente se dá em plenário. No caso de Jader, por causa das férias, a cerimônia deve ficar restrita ao gabinete da presidência da CasaA cerimônia está marcada para 15 horas. 

Comentários


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popeye

Esse Ayres Brito é uma tragédia completa. O próprio Cavaleiro da Triste Figura.

27.12.2011

Jose de Ribamar

A Lei é pra ser cumprida, por mais que em algumas situações, venhamos achar que o ato legal, seja injusto. Se fosse o inverso estaríamos satisfeito com a legalidade em que seríamos beneficiados usando a mesma prerrogativa da legalidade jurídica. O sr Jader Barbalho deve seu mandato ao povo do Pará que o elegeu, a referida Le(..)

27.12.2011

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