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Relator vai apresentar mudanças no Código Florestal

Com as alterações, o senador Luiz Henrique da Silveira pretende tornar mais claros os itens que desagradaram ambientalistas na versão aprovada na Câmara

Por Adriana Caitano
25 out 2011, 06h12

O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator do novo Código Florestal, apresentará alterações no texto nesta terça-feira, em sessão conjunta das comissões de Ciência e Tecnologia e Agricultura do Senado. A última versão da proposta foi aprovada em maio na Câmara dos Deputados e, em setembro, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Silveira cercou-se de cuidados para evitar que o novo texto seja emperrado no retorno à Câmara ou vetado pelo governo. “Em vez de termos uma votação cheia de paixões, cheia de discussões ásperas, acredito que no Senado teremos uma decisão mais madura, mais serena, de bom senso”, afirmou na semana passada. Para isso, o senador reuniu-se com deputados das bancadas ambientalista e ruralista e com representantes do meio científico.

O diálogo com o Palácio do Planalto já estava avançado e, para garantir, o senador marcou um encontro decisivo para a noite desta segunda-feira. Na conversa com as ministras Izabela Teixeira, do Meio Ambiente, Ideli Salvatti, de Relações Institucionais, e com um representante do Ministério da Agricultura – uma vez que o ministro Mendes Ribeiro Filho se recupera de uma cirurgia -, Silveira apresentou a última versão do substitutivo.

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A intenção era sair do Planalto com o aval do governo sobre todos os pontos e conseguir apoio para o texto. Segundo as contas do senador, a proposta deve ser votada na comissão conjunta em 8 de novembro. Em seguida, passa pela Comissão de Meio Ambiente – provavelmente dia 22. No dia seguinte, acredita o relator, vai ao plenário do Senado. Se as mudanças forem incluídas, o projeto volta para a Câmara e, depois, vai à sanção presidencial.

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O Código precisa ser sancionado até 11 de dezembro, data em que vence o decreto presidencial que prorrogou por mais seis meses o prazo para que os produtores rurais identifiquem em cartório a área de reservas legais de seus terrenos. Caso contrário, proprietários que não cumpriram a regra ficarão na ilegalidade.

Mudanças – Luiz Henrique da Silveira pretende deixar mais claro no texto os pontos que ficaram sem acordo na versão aprovada na Câmara. Um deles é a questão da anistia. O senador quer detalhar as regras e a situação de quem ficará isento de multas – como os herdeiros de terrenos desmatados antes de 2008. “A emenda fechará a porta para toda e qualquer hipótese de desmatamento criminoso”, assegurou.

Outro item destacado pelo relator é a ideia de punição e incentivo. Para ele, a melhor forma de evitar o desmatamento é punir exemplarmente quem o provoca e incentivar, inclusive financeiramente, quem preserva o meio ambiente. “Queremos construir para o futuro a mentalidade de que o cidadão, preservando, pode ter uma vantagem econômica e isso será muito mais eficiente do que a mera política policialesca”, declarou em plenário.

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O senador pretende diferenciar também as normas transitórias das normas permanentes. As primeiras serão aplicadas nos casos consolidados, em que as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Reservas Legais tenham sido desmatadas irregularmente. Elas valerão ainda para casos excepcionais, como áreas em que serão feitas obras para os jogos da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. “Haverá exceção para obras consideradas de interesse público”, afirmou o relator. “O Brasil tem pressa”. As outras servirão para proteger as florestas existentes e as que vierem a ser reflorestadas.

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