Para juíza, assassino de Glauco não pode ser condenado por latrocínio
Magistrada que liberou Cadu afirma que não se arrepende da decisão, com base em laudos psiquiátricos
A juíza Telma Aparecida Alves disse nesta terça-feira que não se arrepende de ter concedido liberdade a Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, assassino do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele, Raoni Vilas Boas. Cadu foi preso nesta segunda-feira, em Goiânia, suspeito de latrocínio.
Telma disse ainda que “o rapaz não deve ser condenado pelo crime”. Ela levou em consideração os laudos psiquiátricosde Cadu, que, segundo a juíza, “atestam que ele sofre de esquizofrenia, ou seja, não pode responder na Justiça pelos atos praticados”.
Leia também:
A trajetória de Glauco, o ‘pai’ de Geraldão
Assassino do cartunista Glauco é preso por latrocínio em Goiás
Acompanhado de um parceiro que também foi preso, Cadu realizou dois roubos de automóveis. No primeiro, o estudante Mateus Moraes Pinheiro foi assassinado e, no segundo, o agente penitenciário Marcos Vinícius Lemes D’Abadia foi baleado – D’Abadia está internado em estado grave.
Após três anos internado em clínicas psiquiátricas, a Justiça de Goiás decidiu, em agosto de 2013, autorizar o tratamento laboratorial de Cadu, sem necessidade de internação. Na ocasião, a juíza alegou ser “leiga” no assunto e decidiu liberar o paciente pelos resultados de dois laudos – do Programa de Atenção Integral ao Locutor Infrator (Paili) e da Junta Oficial do Poder Judiciário. De acordo com a sentença, o relatório médico do Paili atestou que “o reeducando não apresenta quaisquer sintomas condizentes com sua continuidade em tratamento hospitalar de internação”. O laudo da junta afirmou que “do ponto de vista médico clínico não há impeditivos para um tratamento em nível ambulatorial”.
Mesmo com as recomendações, a juíza chegou a manifestar dúvida sobre a possibilidade de reincidência de Cadu e emitiu uma medida de segurança, exigindo acompanhamento.”É recorrente a dúvida quanto à possibilidade ou não do indivíduo sob medida de segurança voltar a praticar conduta ilícita. A finalidade da medida de segurança é justamente preventiva”, disse.
(Com Estadão Conteúdo)