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Justiça decreta a prisão preventiva de 31 detidos em manifestação; 24 tiveram liberdade provisória concedida

Prisões preventivas se aplicam aos presos que passaram pela delegacia do Engenho Novo, onde o grupo detido foi autuado por 'formação de quadrilha'

Por Pâmela Oliveira, do Rio de Janeiro
17 out 2013, 18h39

Atualizado à 1h20

A Justiça do Rio decretou nesta quinta-feira a prisão preventiva de 31 das 64 pessoas detidas em flagrante, na terça, durante a manifestação do Dia do Professor. A decisão é referente apenas aos encaminhados à delegacia do Engenho Novo (25ª DP), autuados com base na Lei de Organização Criminosa. Dos demais detidos, 24 tiveram a liberdade provisória concedida pela Justiça.

Três jovens foram liberados à tarde: Gerd Augusto Castelloes Dudenhoeffer, Renato Tomaz de Aquino e Ciro Brito Oiticica, que estavam na Cadeia Pública Juíza Patrícia Lourival Acioli, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio – os defensores dos três rapazes conseguiram apresentar a documentação e comprovar residência e ocupação, o que levou a Justiça a conceder os alvarás de soltura.

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Até o início da madrugada, os outros que tiveram liberdade concedida aguardavam a expedição e apresentação dos alvarás de solturas. Restam até o momento, portanto, nove detidos sobre os quais não há nenhuma decisão judicial conhecida a respeito.

Prisão preventiva – A decisão de decretar a prisão preventiva de 31 pessoas expõe um problema na forma como foram conduzidas as prisões. De acordo com a delegada Martha Rocha, chefe de Polícia Civil, os detidos foram levados para várias delegacias. A distribuição se deu por causa do grande volume de presos. Assim, cada delegado conduziu os indiciamentos de acordo com os delitos que enxergou naquele momento – de forma coletiva. Assim, todos os levados ao Engenho Novo foram enquadrados na nova Lei de Organização Criminosa, com acusação de formação de quadrilha.

Eles foram indiciados pela delegada Cristina Carvalho. O crime de formação de quadrilha pressupõe que quatro ou mais pessoas se organizaram para cometer crimes. É a acusação aplicada a grupos que se unem para lesar o erário, traficar drogas ou planejar e executar um homicídio. Com a prisão preventiva, estabelece-se que há um motivo para manter encarcerados indivíduos que ofereçam alguma ameaça, a pessoas específicas ou à coletividade.

Na decisão, o juiz da 21ª Vara Criminal destacou que “os indiciados foram presos em flagrante delito quando praticavam atos de vandalismo e ataques a lojas, agências bancárias e ao patrimônio publico, utilizando-se de materiais como pedaços de azulejo, luvas de boxe, estilingues, pedaços de madeira, barras de ferro e serrote, que foram apreendidos”. O juiz diz ainda que a eventual soltura “implicaria em lesão a diversos direitos coletivos”.

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(Com Estadão Conteúdo)

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