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Imparcialidade do juiz que iniciou o caso é posta em dúvida

Por Leslie Leitão 22 ago 2015, 17h07

A execução do juiz Alexandre Martins, que combatia o crime organizado, em 24 de março de 2003 em Vila Velha (ES) causou grande comoção e as investigações seguiram desde o início na linha do crime de pistolagem. Paulo Hartung, então governador do Espírito Santo (reeleito para um novo mandato nas eleições de 2014), prometeu dar uma resposta aos grupos de extermínio, garantindo que em seu estado a mesma prática intimidatória adotada pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) não iria proliferar (dez dias antes, a facção paulista havia matado o juiz-corregedor Antônio José Machado Dias de Presidente Prudente, no interior de São Paulo). E foi logo nesta primeira fase da apuração dos fatos que algumas questões jurídicas passaram a ser contestadas. Agora, com a aproximação do julgamento dos principais acusados, marcado para segunda-feira 24, essas questões voltaram à tona.

Na força-tarefa contra o crime organizado capixaba, Alexandre Martins tinha um grande parceiro e aliado, o também juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) Carlos Eduardo Ribeiro Lemos. Juntos, eles combateram e enfrentaram alguns dos maiores criminosos do Espírito Santo. O coronel Ferreira, claro, esteve sempre encabeçando essa lista. Lutaram também internamente para derrubar o que acreditavam ser o pilar da quadrilha, o então juiz titular da VEP, Antônio Leopoldo Teixeira. Os dois denunciaram o colega de toga, acusando-o de montar uma rede de corrupção usando a lei a favor de criminosos. No comando da 5ª Vara Criminal de Vitória, Leopoldo teria passado a coordenar um esquema com concessões irregulares de benefícios a criminosos já condenados e autorizações de transferências de presos para unidades do interior, onde a fuga era mais fácil. Pistoleiros condenados em regime fechado saíam para matar por encomenda. E o detalhe principal – que será explorado pelo promotor Joao Grimaldi – Leopoldo era amigo íntimo do coronel Walter Gomes Ferreira, o mesmo que havia sido preso e transferido por Alexandre Martins para o presídio da Papudinha, no Acre. “O juiz acompanhou a transferência pessoalmente, até a porta do avião que tirou o coronel daqui. Ali foi sua sentença de morte”, afirma um experiente inspetor da Polícia Civil.

O problema, sustenta a defesa dos réus, é que o sentimento de vingança passou a dominar o caso. Cinco dias após o assassinato de Alexandre Martins, seu amigo Carlos Eduardo publicou um artigo no jornal do poder judiciário capixaba prometendo ir à forra. “O TJES mostrará que se matar um juiz, vários e em maior número virão, mais sedentos, vigorosos e decididos a pegá-los. (…) A morte do amigo e irmão Alexandre não será em vão”, dizia no texto. Mesmo com esse discurso, ele recebeu uma designação especial do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para ficar à frente e julgar o caso. Em 19 de maio de 2003, ou seja, 56 dias depois dos tiros, Carlos Eduardo Ribeiro Lemos assinou o mandado decretando a prisão dos seis primeiros suspeitos. “Ele não tinha imparcialidade para estar à frente do caso na época. Mesmo assim pronunciou todo mundo. Agora a questão é ainda pior, já que virou testemunha de acusação. Ora, então o juiz do caso no início é quem vai acusar os réus no dia do júri? Ele cobra o escanteio e corre para cabecear? Só falta querer presidir o júri”, questiona Leonardo Gagno, advogado de um dos réus, o ex-policial civil e empresário Claudio Luiz Andrade Baptista, conhecido como Calu.


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