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Governo do Rio e MP negam abuso em quebra de sigilo de manifestantes suspeitos de vandalismo

Reação ao decreto que instituiu a comissão para apurar atos de vandalismo levou entidades a criticar artigo que estabelece prazo de 24 horas para entrega de informações sobre telefone e internet de pessoas investigadas

Por Da Redação
23 jul 2013, 22h45

O governo do estado do Rio e o Ministério Público emitiram notas oficiais na noite desta terça-feira para negar que o decreto 44.302, do último dia 19, seja uma tentativa de estabelecer um rito sumário de quebra de sigilos de suspeitos de vandalismo. O decreto instituiu a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo e Manifestações Públicas (CEIV), e foi atacado nas redes sociais devido ao parágrafo único do artigo 3º.

A rejeição se concentrou sobre este trecho do documento: “As empresas operadoras de telefonia e provedores de internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV.”

Diversas entidades criticaram o teor do decreto, afirmando que estaria em curso um pacote de medidas que permitiria à comissão avançar sobre liberdades individuais, permitindo ao governo do estado espionar cidadãos colocados em suspeição pela comissão e pela polícia. Integrante do Conselho Nacional de Justiça, o juiz Bruno Dantas afirmou à Folha de S. Paulo que o texto é “escandalosamente inconstitucional”. “Em estados democráticos de direito, a privacidade é uma garantia fundamental inalienável da sociedade. No Brasil, é a própria Constituição que assegura o sigilo das comunicações, que só pode ser vulnerado pelo juiz competente no bojo de processo criminal”, disse.

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A nota divulgada esta noite pelo governo do estado do Rio nega que a CEIV tenha poder de quebrar sigilos. Diz a nota: “O decreto do Governo do Estado do Rio de Janeiro que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV) sempre esteve em absoluta sintonia com o Ministério Público RJ e, em momento algum, estabeleceu que a CEIV quebrasse sigilos. Somente à Justiça caberá a quebra de sigilos solicitados pela Comissão Especial que é presidida pelo MP-RJ”, esclareceu o Palácio Guanabara.

Mais cedo, o Ministério Público divulgou nota assegurando que não serão feitas quebras de sigilo sem autorização judicial. “O decreto limita-se a fixar prazo para resposta dos pedidos de informação da comissão, sejam eles formulados diretamente ou por meio de decisão judicial, nos casos em que esta seja necessária, nos termos da legislação federal aplicável”.

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Comissão – A CEIV foi criada depois que um protesto no Leblon, na rua do governador Sérgio Cabral, terminou em vandalismo pelos bairros da Zona Sul. Entidades que até então se posicionavam em defesa dos manifestantes, como a Ordem dos Advogados do Brasil, chamaram de “fascistas” as ações dos manifestantes. Na última segunda-feira, um novo protesto em frente ao Palácio Guanabara, em Laranjeiras, terminou em quebra-quebra, com manifestantes detidos, policiais e um fotógrafo feridos.

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