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Julgamento da Ficha Limpa é adiado após pedido de vista

Joaquim Barbosa disse que vai esperar nomeação da ministra Rosa Weber. Único a votar, o ministro Luiz Fux foi favorável à lei

Por Luciana Marques
9 nov 2011, 18h59

O julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que definirá a validade da regra nas eleições de 2012, foi adiado nesta quarta-feira depois do pedido de vista do ministro do STF Joaquim Barbosa. Ele disse que suspendeu a decisão para evitar um novo impasse, como o que ocorreu nesta tarde no caso de Jader Barbalho (PMDB), e disse que só irá proferir o voto depois que a nova ministra da Corte tomar posse. A validade da lei, aprovada em 2010, foi suspensa pelo STF para o pleito do ano passado.

Indagado se a demora no julgamento pode gerar insegurança jurídica nas eleições de 2012, Barbosa respondeu: “Instabilidade haveria se eu permitisse que esse julgamento seguisse com novo empate”, disse. “Não tenho poder de nomear e sabatinar ministros do Supremo”. A presidente Dilma Rousseff indicou nesta segunda-feira Rosa Maria Weber Candiota para assumir o lugar de Ellen Gracie, que se aposentou em agosto. A indicação ainda depende da aprovação do Senado.

Voto – O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o único a votar. Ele defendeu quase todos os dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Para o ministro, mesmo os políticos condenados antes da lei entrar em vigor, em junho de 2010, devem ser inelegíveis. “O candidato não está apto a um mandato eletivo”, defendeu. “Ainda que se considere efeitos por lei a fatos pretéritos, cuida-se da hipótese de retroatividade já admitida em jurisprudência dessa Corte”.

Fux entendeu, no entanto, que dentro do prazo de oito anos de inelegibilidade, seja descontado o tempo entre a condenação e o trânsito em julgado do caso. “Com os recursos, o tempo poderia ficar muito dilatado”, disse o relator.

Políticos condenados pela Justiça costumam usar o argumento da irretroatividade para defender suas candidaturas. Foi o caso da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF), liberada de cassação pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, apesar das denúncias de recebimento de propina – fato ocorrido antes das eleições de 2010.

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“A vida pregressa é fundamental a fim de que se possa delimitar as condições de legibilidade no momento do registro da candidatura”, defendeu Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele lembrou a regra de reputação ilibada, exigida a quem ocupa um cargo público. A Suprema Corte julga três ações sobre a lei, propostas pela OAB, pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.

Renúncia – O relator também modificou o dispositivo que prevê inelegibilidade aos políticos que renunciaram para evitar o processo de cassação. Para ele, a proibição só ocorre se houver renúncia depois da instauração do processo de cassação no Congresso Nacional. “Não basta que uma pessoa requeira um processo de cassação”, disse. “É preciso que, instaurado o processo de cassação, ele renuncie – hipótese em que fica caracterizada a má-fé e o abuso de direito”.

Memória – Em março deste ano, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa só poderia ser aplicada nas eleições de 2012. “A iniciativa popular é mais do que salutar, desde que em consonância com as garantias constitucionais”, resumiu Luiz Fux, na ocasião. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia entendido que a Ficha Limpa não alterava o processo eleitoral, por isso a aplicou em 2010.

Foi preciso analisar três vezes os critérios da nova lei para que o STF finalmente batesse o martelo sobre sua validade para 2010. Depois do vergonhoso empate em setembro daquele ano, quando julgou o recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), a corte voltou ao tema em outras duas ocasiões.

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Da segunda vez, ao analisar o recurso de Jader Barbalho (PMDB), candidato ao Senado pelo Pará, recorreu ao regimento interno para escapar do vexame de um novo racha e seguiu a sugestão do ministro Celso de Mello, o mais antigo no cargo. Diante da cadeira vazia do aposentado Eros Grau e do plenário incompleto, com apenas 10 lugares ocupados, o Supremo resolveu manter a decisão do TSE e barrou Barbalho.

Somente em março, seis meses depois do primeiro julgamento, o nó jurídico sobre a validade da Ficha Limpa para as eleições de 2010 foi desatado. O desfecho ocorreu na análise de recurso apresentado pelo ex-deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), barrado por causa de uma condenação por improbidade administrativa. Agora, o STF deverá examinar cada dispositivo da lei.

Jader Barbalho – Por cinco votos a cinco, terminou empatado nesta quarta-feira o julgamento no STF do recurso de Jader Barbalho (PMDB), eleito senador nas eleições de 2010. Jader foi barrado pela Lei da Ficha Limpa em outubro do ano passado por ter renunciado ao mandato no Senado para escapar de um processo de cassação.

“Diante do empate e da indicação da nova ministra, a indicação é aguardar a nomeação e a posse para resolver o impasse”, determinou o presidente da Corte, Cezar Peluso.

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Dependendo da posição da nova ministra, Jader pode ser o único político eleito em 2010 que não poderá tomar posse com base na Lei da Ficha Limpa. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo, barrado pela Ficha Limpa, foi empossado nesta terça-feira por decisão do STF.

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