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Explosões de bueiros terão investigação criminal

Procuradoria-Geral do Rio encaminhou pedido ao MP. CEG e Light podem ser consideradas culpadas por omissão

Por Da Redação
19 jul 2011, 15h53

Um dia após a explosão de mais um bueiro nas ruas do Rio de Janeiro, o procurador-geral de Justiça, Cláudio Soares Lopes, encaminhou um ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pedindo a abertura de uma investigação criminal sobre os incidentes. A solicitação baseia-se no artigo 251 do Código Penal, que prevê multa e pena de um a quatro anos para quem colocar em perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros, mediante explosão que não seja provocada por dinamite ou outros explosivos.

“A situação está insustentável. Independentemente das providências urgentes que devem ser adotadas na esfera administrativa, entendo que as explosões ocorridas devem ser investigadas também sob o enfoque criminal. Encaminhei as notícias desses fatos para que o Promotor de Justiça dotado de atribuição criminal possa determinar a apuração dos responsáveis, se assim entender. Apuração essa que pode chegar a uma possível omissão por quem tinha o dever legal e contratual de evitar esses resultados e por quem deixou que chegássemos a essa situação, que vem expondo a riscos a sociedade”, afirma o Procurador-Geral de Justiça.

Duas empresas, certamente, estarão no foco das investigações: a Light, concessionária de energia elétrica, e a CEG (Companhia Estadual de Gás). A primeira chegou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público que previa multa de 100 mil reais por cada explosão em bueiro que cause morte, lesão corporal ou dano ao patrimônio público ou privado. No entanto, como o documento ainda não havia sido publicado no Diário Oficial, a Light não será punida pela explosão que feriu um homem de 26 anos, na manhã de ontem, na esquina das ruas Camuirano e Voluntários da Pátria, em Botafogo, na zona sul do Rio.

O MPRJ também deve apurar se houve sabotagem nas explosões dos bueiros. Para tal, poderá organizar diligências ou recorrer aos seus próprios peritos.

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