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Dirceu era o chefe da quadrilha do mensalão, diz relator

Relator do processo do mensalão pede punição de onze acusados, inclusive o ex-ministro da Casa Civil, por formação de quadrilha

Por Gabriel Castro e Laryssa Borges, de Brasília
18 out 2012, 16h42

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira pela condenação dos principais réus do processo pelo crime de formação de quadrilha. Ele abriu caminho para a punição de onze acusados, inclusive José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério.

Em uma frase, o relator explicou a cadeia de comando do esquema de arrecadação de recursos e pagamento de propina para deputados cooptados pelo governo Lula. No topo da estrutura, José Dirceu, já condenado por corrupção ativa. O conjunto de provas, disse Barbosa: “comprova que ele era quem comandava o chamado núcleo político, que por sua vez repassava – normalmente por meio de Delúbio Soares -, as orientações ao núcleo de Marcos Valério, o qual normalmente agia em concurso com o núcleo financeiro”.

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O ministro lembrou os muitos fatos concretos ligando Dirceu à sequência de crimes cometidos pelo esquema do mensalão: as reuniões do petista com Marcos Valério e dirigentes do Banco Rural, os favores prestados por personagens do esquema à ex-mulher de Dirceu e a viagem de parceiros do então ministro a Portugal em busca de recursos para o esquema.

José Genoino, que era presidente do PT à época, foi apontado como articulador político do esquema com representantes de outros partidos. Ele também assinou um empréstimo notoriamente fraudulento do Banco Rural ao PT. O valor: 3 milhões de reais. “Mesmo sem ter patrimônio para tanto, Delúbio e José Genoino afiançaram esse contrato fraudulento”, disse o relator.

Núcleo publicitário – Valério, por sua vez, foi descrito por Barbosa como “líder do núcleo publicitário”, responsável por entregar os recursos aos beneficiários do esquema. Grande parte dos recursos vinha de empréstimos fraudulentos com os bancos Rural e BMG: “Além das fraudes contábeis, os membros do núcleo publicitário, em concurso com o núcleo financeiro e com o objetivo de lavar os recursos, atuaram na simulação de vários empréstimos formalmente contraídos no Rural e BMG”, disse o relator do processo.

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Joaquim Barbosa ainda ressaltou que Valério agendou reuniões no governo, embora o publicitário fosse uma “pessoa formalmente estranha ao vasto corpo da Casa Civil”.

O relator também lembrou que os dirigentes do Banco Rural aderiram ao esquema criminoso porque tinham interesses em benesses do governo, como a liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco.

Barbosa citou ainda todos os crimes cometidos pelos réus (pelos quais onze dos treze acusados já foram condenados nas etapas anteriores do processo) e afirmou que a organização criminosa tinha tarefas bem definidas entre seus três núcleos. Por exemplo: “Os autos apontaram que há provas mais do que consistentes de que Delúbio Soares, além de funcionar como principal braço operacional do chamado núcleo polítco, era tambem o principal elo entre o chamdo núcleo político e o núcleo publicitário”.

A pena pelo crime de lavagem de dinheiro é de 3 a 10 anos. Onze dos treze réus neste trecho do processo já foram condenados por outros crimes. Mas uma nova punição pode significar a diferença entre o regime fechado e o regime aberto de prisão.

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Além de Dirceu, Genoino, Delúbio e Valério, Barbosa votou pela condenação de Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino (núcleo publicitário) e Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane (núcleo publicitário). O relator ainda opinou pela absolvição de Geiza Dias, ligada a Valério, e Ayanna Tenório, ex-funcionária do Banco Rural.

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