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Cunha: veto ao financiamento empresarial vai estimular ‘doador de aluguel’

Supremo considerou inconstitucionais as doações de empresas tanto a partidos políticos quanto a concorrentes de cargos eletivos

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 set 2015, 16h52

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse nesta segunda-feira que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar inconstitucional a doação de empresas a campanhas e partidos vai estimular que os futuros candidatos recorram ao “aluguel de doadores” ou ao uso de eleitores “laranjas” para que os repasses financeiros possam chegar aos políticos.

Na última semana, por oito votos a três, o Supremo considerou inconstitucional a possibilidade de empresas doarem dinheiro tanto a partidos políticos quanto a concorrentes de cargos eletivos. O presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, anunciou que a proibição de empresas repassarem dinheiro para o caixa de partidos vale desde a última quinta-feira, enquanto a proibição de repasses financeiros às contas de candidatos e legendas durante as eleições começará no pleito municipal de 2016.

Com a decisão do STF, os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux avaliam que, para as eleições do ano que vem, serão permitidas apenas doações feitas por pessoas físicas e limitadas a 10% dos rendimentos no ano anterior. Com isso, avalia Eduardo Cunha, os candidatos terão de recorrer a eleitores de aluguel para oficializar doações para as campanhas. “Esse negócio é tão grave que vamos criar daqui a pouco a figura de aluguel de doador. As pessoas vão sair alugando pessoas físicas para doarem. Vai ser isso que vai acontecer. A campanha vai custar menos? Não. Você vai ter que pagar aluguel de doador”, disse. “Me lembra muito aquela história do mensalão em que apareceu em 24 horas um monte de doador para pagar multa. Vai aparecer um monte de doador de campanha eleitoral frio, laranja. Vai conseguir se eleger aqui quem tiver sindicato, quem estiver na máquina ou tiver corporação ou capacidade de alugar doador. Quem não tiver pode desistir de disputar eleição”, criticou.

Além do risco de fraude na arrecadação de campanhas, o problema, segundo Cunha, é que a decisão do STF não foi modulada pelos ministros, o que abre espaço para a interpretação de que a lei que autorizava as doações é inconstitucional desde que entrou em vigor – e, portanto, joga para a clandestinidade todas as doações que os atuais políticos receberam de empresas. “O Supremo tinha que ter modulado. Se não na prática estará anulando os atos decorrentes de uma lei que foi considerada inconstitucional. Então a eleição é considerada ilegítima. Se o Supremo não modular, estamos todos aqui ilegitimamente”, disse Cunha. De acordo com ele, é possível que partidos políticos apresentem uma questão de ordem ao Plenário do tribunal para que o julgamento seja modulado.

Independentemente da modulação dos resultados, caso a presidente Dilma Rousseff não vete os trechos da norma que autorizam as doações por empresas, o plenário da Corte terá de ser novamente acionado para declarar a ilegalidade. “Não podemos ter o nosso direito aviltado de tentar legislar. Não tem nada na Constituição que proíba doação de campanha”, completou Eduardo Cunha ao defender que a presidente Dilma não vete a proposta recentemente aprovada pelo Congresso que garante que empresas possam doar a partidos até o limite de 20 milhões de reais.

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