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Comissão da Verdade quer ouvir Ustra sobre DOI-Codi

Nesta terça-feira, o TJ-SP negou um recurso do coronel da reserva, que tentava derrubar a sentença em que foi reconhecido como torturador no regime militar

Por Da Redação
16 ago 2012, 10h51

A Comissão Nacional da Verdade vai convocar o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra para que fale sobre sua atuação à frente do Departamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Ele comandou a instituição, vinculada ao 2º Exército, entre 1970 e 1974, um dos períodos mais duros do regime militar.

A data da convocação do militar deve ser decidida nos próximos dias. Se ele não comparecer, poderá ser acionado pelo Ministério Público Federal, pelo crime de desobediência. Por outro lado, Ustra tem o direito de atender à convocação e não responder às perguntas que lhe forem feitas.

Os integrantes da comissão analisam uma lista com vários nomes de militares e policiais civis que podem ser chamados. Um dos poucos já definidos é o do coronel Ustra.

“Nosso trabalho é a busca da verdade histórica”, disse a advogada Rosa Maria Cardoso da Cunha, uma das sete integrantes da comissão. “Queremos que o ex-comandante do DOI-Codi preste esclarecimentos sobre os fatos ali ocorridos. Se ele quiser comparecer espontaneamente, se tiver uma confissão a fazer, como aconteceu com militares em outros países da América Latina, nós acolheremos sua iniciativa”.

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Tortura – Nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, um recurso de Ustra, que tentava derrubar a sentença em que foi reconhecido como torturador no regime militar. Foi a primeira vez na história do país que um torturador foi condenado civilmente e que uma ação de responsabilidade civil foi julgada contra esse tipo de criminoso. Segundo a decisão do TJ, Ustra foi reconhecido como responsável pelas torturas contra a família Teles enquanto comandava o Doi-Codi.

No processo, não foi pedido nenhum tipo de indenização ou punição para o ex-militar, somente o reconhecimento civil pelas torturas. Cabe recurso à decisão em instâncias superiores.

(Com Agência Estado)

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