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China aprova reformas de seu severo sistema prisional

Leis suavizam o desumano código de processo penal do país

Por Da Redação
14 mar 2012, 02h29

A Assembleia Nacional Popular da China aprovou nesta quarta-feira, no encerramento de seu plenário anual, a Lei de Procedimento Criminal, a fim de reformar o sistema de detenções – incluídas as secretas – perante as crescentes críticas da comunidade internacional e de grupos de direitos humanos pelo abuso deste tipo de medidas contra os dissidentes.

A nova lei foi aprovada por 91,8% dos cerca de três mil deputados presentes à sessão de encerramento da ANP, com 2.639 votos a favor, 160 contra e 57 abstenções.

A segunda reforma da lei, aprovada em 1979 e que já foi emendada em 1996, inclui pela primeira vez uma alusão às liberdades fundamentais, assinalando no início de seu enunciado que “devem ser respeitados e garantidos os direitos humanos” de detidos e suspeitos.

As novas regras também estipulam que a polícia informará da detenção aos familiares do detido no prazo de 24 horas, algo que até agora não ocorre. No entanto, isso não será respeitado se o detido for suspeito de terrorismo ou de um delito que coloque em risco a segurança nacional.

Outra importante mudança é a obrigatoriedade de todos os interrogatórios serem gravados, a fim de evitar o uso de torturas ou violência contra os suspeitos, e a proibição do uso de provas que sejam alcançadas mediante “extorsão”. A emenda também proíbe a prisão domiciliar de pessoas gravemente doentes, grávidas ou mães lactantes, e especifica que só em determinadas exceções este tipo de detenção será produzido em um domicílio diferente ao do suspeito.

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Apesar das tentativas de melhoria de Pequim, a emenda legal foi criticada por grupos de direitos humanos como a AI (Anistia Internacional), que em comunicado na véspera assinalou que a nova reforma “legalizará a detenção secreta de certos grupos de suspeitos”.

A organização ressalta que uma cláusula da nova lei autoriza as autoridades a “desaparecer” com suspeitos por períodos de mais de seis meses se estes forem acusados de terrorismo, colocarem em risco a segurança do Estado ou estiverem envolvidos em um caso grave de corrupção.

(com Agência EFE)

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