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STF suspende punição a juíza que manteve jovem presa com homens

CNJ havia punido magistrada Clarice Rocha, do Pará, com aposentadoria compulsória, mas decisão foi revista por liminar do ministro Marco Aurélio Mello

Por Da redação
19 jan 2017, 16h26

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que puniu a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha, que, em novembro de 2007, manteve uma jovem de 15 anos presa com 30 homens durante 26 dias – a garota foi espancada e estuprada – na delegacia de Abaetetuba (PA).

As informações foram antecipadas pelo site Consultor Jurídico. A decisão de Marco Aurélio, que é liminar, é de outubro de 2016 e foi assinada em dezembro, mas só acabou publicada nesta quarta-feira.

Em 2010, o CNJ chegou a aplicar aposentadoria compulsória à juíza, por entender que ela havia homologado a prisão em flagrante mesmo tendo conhecimento das condições irregulares do local.

A medida foi anulada em 2012, quando o STF concluiu que os documentos levados a Clarice de Andrade na época não informavam a presença da garota entre homens.

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Marco Aurélio, relator daquele acórdão, afastou a imputação de negligência ou dolo e determinou que o CNJ deveria analisar apenas se a juíza praticou falsidade ideológica na assinatura de um documento – ela afirma que determinou expedição de ofício sobre o caso à Corregedoria de Justiça, mas a data teria sido rasurada.

O processo administrativo disciplinar voltou à pauta do CNJ em outubro do ano passado, quando foi fixada a pena de disponibilidade, que prevê que o magistrado fica proibido de exercer suas funções por ao menos dois anos, recebendo vencimentos proporcionais. Inconformada, a defesa da juíza foi ao STF.

Para Marco Aurélio, embora tenha citado a decisão anterior do Supremo, o CNJ foi contraditório ao imputar à juíza a prática de conduta negligente.

(com Estadão Conteúdo)

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