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Justiça volta a permitir bala de borracha e gás em manifestações

No despacho, o presidente do TJ-SP, argumentou que a PM "deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente"

Por Da redação
Atualizado em 8 nov 2016, 15h40 - Publicado em 8 nov 2016, 15h40

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu integralmente nesta segunda-feira os efeitos da decisão tomada em primeira instância que restringia o uso de bala de borracha e gás por policiais em manifestações. Em outubro, a Justiça havia proibido o uso desses artefatos e previa multa de 8 milhões de reais ao Estado. A ação civil pública pedindo a proibição da bala de borracha foi aberta pela Defensoria em 2014, após registros de violência policial nas manifestações.

A decisão atende a um pleito da Procuradoria Geral do Estado. No despacho, o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, argumentou que “padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares – sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis (‘black blocs’, arruaceiros e ladrões oportunistas)”.

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Segundo a decisão do presidente do TJ-SP, a manutenção da sentença “cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional. Ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de borracha, gás lacrimogêneo e outros meios mais vigorosos em situação excepcionalíssima, quando o protesto perca, no seu todo, seu caráter pacífico, é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da polícia militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem”.

O presidente do TJ-SP afirmou ainda que a suspensão se deu “em ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas”.

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Proibição

Em outubro, a decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a pedido da Defensoria Pública e determinou a elaboração de um projeto de atuação visando a evitar excessos da corporação. Pela “desproporcional violência policial” nos atos de junho e julho de 2013, o magistrado multou o governo do Estado em 8 milhões de reais.

Em 2014, Andrade já havia concedido liminar na mesma ação proibindo o uso de bala de borracha. A decisão tomada no meio do processo acabou suspensa em 2ª instância a pedido do Estado e estava em análise até esta semana no Tribunal de Justiça.

(Com Estadão Conteúdo)

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