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Justiça veta uso de bala de borracha em protestos em São Paulo

Sentença também determinou que o governo paulista pague indenização por danos coletivos de R$ 8 milhões pela violência excessiva na repressão a protestos

Por Agência Brasil 20 out 2016, 19h24

O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, proibiu o uso de balas de borracha contra manifestantes em protestos no Estado. Esse tipo de munição, bem como  o gás lacrimogênio, só poderá ser usada em condições “excepcionalíssimas – quando o protesto perca, no todo, o caráter pacífico”. Em sentença publicada ontem, o magistrado determinou ainda que o governo paulista pague indenização por danos coletivos de 8 milhões de reais pela violência excessiva na repressão a protestos.

A sentença determina ainda que a Polícia Militar tem 30 dias para elaborar um projeto para atuação em protestos. Esse plano deverá detalhar, segundo o juiz, “as condições em que haverá a ordem de dispersão dos populares, como providência-limite, indicando que tipo de oficial poderá determiná-la, em que circunstâncias deverá fazê-lo, obrigando-o ainda a divulgar as razões que levou em consideração para assim ter agido, tudo de molde que se possa posteriormente controlar-se o ato administrativo praticado, inclusive por via judicial”.

A proibição do uso de balas de borracha e gás lacrimogênio não significa, na avaliação do magistrado que a PM estará impedida de garantir a ordem pública. “O controle que a Polícia Militar do Estado de São Paulo vem conseguindo alcançar dentro dos estádios de futebol, sem uso de armas de fogo e de munição de outra natureza, permite confirmar que é plenamente possível que a Polícia Militar possa garantir a ordem pública em protestos populares sem o uso de tais armas”, destacou Andrade ao justificar sua decisão.

Sobre a indenização, o juiz atribuiu à repressão policial os danos causados em oito manifestações elencadas pela Defensoria Pública ao propor ação civil pública. “E a desproporcional violência policial também atingiu, individualmente, diversas pessoas, caso, por exemplo, dos jornalistas que foram atingidos gravemente por balas de borracha”, destaca a sentença. Em um desses casos, o fotógrafo Sérgio Silva perdeu um olho ao ser atingido por esse tipo de munição em 2013.

Um episódio recente que ganhou notoriedade foi o da estudante universitária Deborah Fabri também foi ferida no olho em uma manifestação contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no último dia 31 de agosto. Após ser submetida a exames, a jovem de 19 anos informou, via redes sociais, que perdeu a visão do olho esquerdo.

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Liminares

A partir da mesma ação, proposta pela Defensoria Pública, o magistrado havia concedido uma liminar em outubro em 2014 também impedindo o uso de armas menos letais e exigindo a adoção de protocolos claros para ação policial em manifestações. Porém, a liminar foi suspensa por outra decisão menos de duas semanas depois. Além da defensoria, atuam no caso as organizações não governamentais Artigo 19 e Conectas

Os recursos sobre a liminar foram a julgamento na última terça-feira (18) na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A sessão, entretanto, foi suspensa por um pedido de vistas do desembargador Antonio Carlos Malheiros. Antes, no entanto, o relator, desembargador Maurício Fiorito, votou pela extinção da ação, sendo acompanhado, nesse sentido, pelo desembargador Camargo Pereira.

Em abril de 2016, Fiorito havia adiado o julgamento da mesma questão ao também pedir vistas do processo. O relator preferiu postergar seu voto após ouvir as sustentações orais dos advogados e da procuradoria do governo do estado de São Paulo. Agora, com a nova remarcação, o assunto deve entrar em pauta em novembro.

(Com Agência Brasil)

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