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Uso incorreto de cinto por Doria é considerado infração grave

Assessoria da Prefeitura alega que, no momento do vídeo, acessório estava localizado atrás do prefeito, o que caracteriza infração grave

Por Teo Cury Atualizado em 22 fev 2017, 14h38 - Publicado em 21 fev 2017, 16h13

O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), apareceu em um vídeo publicado em seu perfil no Facebook, na manhã desta segunda-feira, fazendo uso incorreto do cinto de segurança no banco do passageiro. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, do Código Brasileiro de Trânsito, a infração acarretaria em uma multa de 195,23 reais e perda de 5 pontos na carteira do motorista do prefeito. 

Doria estava prestes a se encontrar com o governador Geraldo Alckmin, em uma agenda conjunta na Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. Após muitos apontarem que o prefeito aparentava estar sem cinto no vídeo, a assessoria de Doria afirmou que ele colocou o acessório de segurança para trás de seu corpo para poder se virar para a câmera.

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o agente pode autuar o “veículo cujo passageiro usar o cinto de segurança de 3 pontos: com a parte superior sob o braço ou atrás do corpo ou não utilizando a parte inferior” (como mostra a imagem ao fim da reportagem).

Segundo Julyver Modesto, capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, “o uso incorreto do cinto de segurança equivale ao não uso dele”. A infração se enquadra no Código 518-52, do Artigo 167.

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O Coordenador Geral de Educação no Trânsito do Contran, Francisco Garonce, conta que o motorista do prefeito não corre o risco de ser penalizado. “Isso porque a infração só pode ser aplicada por um agente de fiscalização de trânsito quando no exercício da fiscalização”, explica.

Apesar de estar usando o cinto, o prefeito não estava utilizando-o da maneira correta. “É como pegar um par de sapatos e colocar nas mãos. Você está usando sapato, mas não com sua finalidade original. Ele foi feito para colocar nos pés, não para usar nas mãos”, exemplifica Garonce.

Ainda de acordo com o CTB, “é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.

Abaixo, o vídeo em que o prefeito aparenta estar sem o cinto de segurança:

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Confira abaixo o trecho o Código de Enquadramento do Artigo 167 presente no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, do CTB:

Artigo 167 do CTB
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