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Juíza suspende decreto inconstitucional de Dilma que nomeou ministro da Justiça

É o certo. Ela afronta o Artigo 128 da Constituição Federal. A juíza atendeu a uma Ação Popular protocolada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE)

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h22 - Publicado em 4 mar 2016, 21h53

Lembram-se de Wellington César, o ministro inconstitucional da Justiça. Pois é… A juíza federal Solange Ramos de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar para suspender a sua nomeação para o Ministério da Justiça.

É o certo. Ela afronta o Artigo 128 da Constituição Federal. A juíza atendeu a uma Ação Popular protocolada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

Já há uma outra ação no Supremo contra a nomeação. Segundo a Constituição, membros do Ministério Público que entraram na carreira depois de 1988 podem prestar serviço apenas a órgãos do próprio MP ou atuar no magistério.

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