Defesa e acusação: quem tem de provar o quê? As falas de Luiz Fux e Dias Toffoli
Duas falas de ontem dão o que pensar. Uma, do ministro Luiz Fux, se tirada do contexto — como, parece, tentou fazer Dias Toffoli —, pode dar a entender aquilo que não quer dizer. Leiam: “A nossa jurisprudência vai neste sentido: o álibi cabe a quem alega. Eu não posso dizer: ‘Não tem provas contra […]
Duas falas de ontem dão o que pensar. Uma, do ministro Luiz Fux, se tirada do contexto — como, parece, tentou fazer Dias Toffoli —, pode dar a entender aquilo que não quer dizer. Leiam:
“A nossa jurisprudência vai neste sentido: o álibi cabe a quem alega. Eu não posso dizer: ‘Não tem provas contra mim’. Eu tenho de dizer: ‘Não! Isso decorreu disso’”.
Vamos colocar a coisa em perspectiva. Sim, é claro que cabe à acusação produzir as provas num processo. Mas atenção! Produzem-se as provas que podem ser produzidas. É por isso que, nos tribunais de todas as democracias do mundo, considera-se também o chamado “domínio dos fatos”. Mais adiante, esse debate será fundamental.
Querem um exemplo: no chamado domínio dos fatos, é crível que fosse Delúbio Soares o último homem na hierarquia petista a decidir empréstimos, valores, a forma como isso seria operado, quem receberia dinheiro, quem não receberia… Usei a palavra “crível”, mas não se trata de matéria de fé, e sim de matéria de fato. Delúbio gerenciava o dinheiro distribuído na rede de políticos e partidos que era gerenciada por um homem: Dirceu! “Mas é só isso o que se tem contra o ex-deputado?” Não! Há também os testemunhos.
Ora, não se trata de a defesa ter de provar que José Dirceu é inocente; mas é evidente que a narrativa que ela criou da sua inocência tem de fazer sentido, não pode ser uma afronta à realidade. Ou não se tem um julgamento, mas uma farsa. Ou o norte moral de todo o julgamento seria, ao fim, exaltar o criminoso perfeito, o que não deixa rastros.
Rebatendo, em seu voto pró-João Paulo, a fala de Fux, afirmou Dias Toffoli, escandindo as sílabas com a mão, bem professoral:
“A acusação é quem tem que fazer a prova. A defesa não tem que provar sua versão. Esta é uma das maiores garantias que a humanidade alcançou. Estou rebatendo não em relação ao caso concreto, mas como premissa constitucional que esta Corte deve seguir”.
Atrapalhou-se na fala. A defesa não tem, com efeito, de produzir prova negativa — ou de provar o que o outro não fez. Mas tem, sim, de “provar a sua versão”. A diferença parece ser nenhuma, mas é gigantesca. Num homicídio, se as evidências conspiram contra um réu ou acusado, o álibi pode livrá-lo — e o álibi tem de ser provado, sim, ora essa!
Vou para o absurdo! “Não, meu cliente não fez isso! Estava passando uma temporada na Lua quando isso aconteceu! E não me peçam para provar porque sou a defesa e não tenho de provar nada!” Acho que não é bem assim que as coisas funcionam.