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Cármen Lúcia subverte a ordem, e MPF controla o Supremo!

Com que então o órgão controlador e julgador faz um acordo com aquele que é parte do processo? Trata-se de um exotismo escandaloso

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 2 fev 2017, 10h09 - Publicado em 31 jan 2017, 04h10

Fiz nesta segunda um desafio neste blog, no programa os “Os Pingos nos Is”, na TVeja, em toda parte. E, claro!, levei em troca alguns xingamentos. Mas resposta que é bom… Bem, nada! Antes que volte ao tal desafio, uma questão de fundo relevante nessa decisão destrambelhada de Cármen Lúcia, de homologar ela mesma as delações da Odebrecht.

Como se sabe, isso só foi possível porque houve uma operação combinada entre ela e Rodrigo Janot, o procurador-geral da República. Isso já bastaria para evidenciar a impropriedade da decisão. Por quê?

Ora, o processo corre perante o Supremo Tribunal Federal. É ele o órgão que julga e o órgão de controle. Essa ação casada desmoraliza um pilar do estado de direito. O Ministério Público é PARTE NO PROCESSO. Mesmo num simples inquérito, o controle cabe ao tribunal.

Com que então o órgão controlador e julgador faz um acordo com aquele que é parte do processo? Trata-se de um exotismo escandaloso. E é claro que Cármen Lúcia e Janot sabem disso. E toda essa confusão foi armada para quê? Respondo: para nada!

O desafio
E volto ao desafio. Qual era mesmo? Ora, com base no Regimento Interno do Supremo, afirmei que Cármen, a Lúcia, jamais poderia ter feito ela mesma a homologação das delações da Odebrecht. Por quê? Essa é uma atribuição exclusiva do relator. Entre as funções do plantonista do tribunal, durante o recesso, não está assumir a tarefa de um relator.

E, no entanto, Cármen, imaginando-se a Insolente de Sevilha, fez isso. A Cármen do STF, brinquei, rivalizava com a de Bizet e cantava: “A lei é um pássaro rebelde”.

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E qual era o desafio? Ora, que aqueles que me ofendiam porque afirmei que ela exorbitou de suas funções me provassem, com o Regimento Interno nas mãos, ou alguma outra lei, que eu estava errado.

E, é claro, ninguém aceitou o desafio porque há uma evidência inquestionável: o Regimento não autoriza a decisão da ministra, que se reveste, assim, de ilegalidade.

Mas quem vai reclamar? Os outros ministros não vão porque querem evitar a crise. A Procuradoria-Geral da República, obviamente, também não. Afinal, ela foi copatrocinadora da trapaça regimental.

Desculpa esfarrapada Pior: a desculpa de que assim se procedeu para evitar atrasos é esfarrapada. Sabia-se que Teori Zavascki voltaria, a exemplo de outros ministros, no dia 1º de fevereiro. E que começaria a cuidar das homologações. Atenção: – é mentira que ele tenha prometido liberar tudo no dia 1º; – é mentira que estava acertado que iria homologar as 77 delações; – é mentira que ele tenha prometido homologar tudo numa só cambulhada.

Logo, de que atraso Cármen e Janot estavam falando?

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Mas uma coisa é verdade: Teori disse que derrubaria o sigilo das delações. E, no entanto, Cármen o manteve, o que fará a alegria de vazadores e especuladores.

Conclusão
– O processo não ganhou nada com isso;
– essa história de atraso é mera fantasia;
– ao tomar a decisão, Cármen alimenta a vigarice de que estavam tramando contra a Lava Jato, o que é mentira;
– ao decidir contra a lei, insuflando a fantasia do complô, candidata-se a heroína de uma coragem ociosa e, bem, pouco corajosa: afinal, que ousadia precisa ter a presidente do tribunal máximo do país para jogar a lei no lixo?

De resto, é claro que Cármen fez uma mera homologação de ofício. Ela nem sabia a que dava despacho favorável. Só cumpria o roteiro da heroína que não corre riscos.

Ao contrário: os riscos todos ficam com as instituições.

E já há até quem diga que surgiu um nome novo para 2018. Bem, estou sendo extremamente rigoroso com a ministra. Mas evito a maldade. Razão por que me nego a comentar a piada.

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