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Cármen e feitiçarias: Fachin para relator. É o Regimento

Ministro a ser indicado por Michel Temer terá pouca importância no caso apelidado de “petrolão”. Por quê? Vai ficar na 1ª Turma, e o caso é julgado na 2ª

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 2 fev 2017, 10h06 - Publicado em 31 jan 2017, 22h31

O ministro Luiz Edson Fachin, que integra a Primeira Turma do Supremo, deixou claro que está à disposição de Cárnen Lúcia, presidente da Casa, para assumir a vaga na Segunda Turma, aberta com a morte de Teori Zavascki. Vamos entender o que está em curso e a qualidade do debate.

O Inciso IV do Artigo 38 do Regimento Interno do Supremo não deixa nenhuma dúvida sobre quem deveria assumir a relatoria do petrolão. Transcrevo: “IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte [o relator é substituído: a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga”.

Assim, quem deveria ser o relator? Ora, o ministro a ser indicado pelo presidente Michel Temer. Mas fui o primeiro na grande imprensa a escrever estas duas coisas, ainda no dia 19 de janeiro, quando Zavascki morreu:
1: não existem condições políticas para tanto;
2: não existindo, alguém da Primeira Turma tem de migrar para a Segunda.

Ora, havia um único modo de não ser o nome indicado por Temer: o presidente fazer a escolha só depois de designado o novo relator. E foi o que ele disse que faria ainda no dia 20. E agiu muito bem.

Imaginem se o relator do caso fosse um nome escolhido pelo presidente: sua atuação sempre seria vista pelo filtro de um suposto compadrio. Ainda que nove de dez atos desse relator fossem contra o governo, bastaria um para que sua reputação fosse para a lama.

Haveria, aliás, o risco de esse relator se deixar enredar pela patrulha e, indicado pelo presidente, fazer questão de deixar clara a sua independência, votando sistematicamente contra o interesse objetivo do governo, ainda que com o risco de ser injusto.

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E Temer, então, deixou claro: depois que o Supremo escolher o novo relator, então ele faz a indicação.

De volta ao Regimento
A “vaga”, como está no texto, foi aberta na Segunda Turma, certo? Se não será preenchida pelo novo ministro, alguém há de preenchê-la. Logo, só pode ser um nome da Primeira Turma. E um consenso, no grupo, optou por Edson Fachin.

Acho, sim, uma boa decisão. Parece-me o reconhecido como o mais neutro dos cinco do grupo — os outros são Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Roberto Barroso. E não custa lembrar: esses todos têm de abrir mão da pretensão, uma vez que a vaga tem de ser oferecida do mais antigo ministro da turma para o mais recente. E o mais recente é justamente Fachin.

Todos eles concordaram.

Bom, meus caros, já que Cármen não pode pôr em prática, em sentido amplo, o Regimento Interno porque Temer não fará a nova indicação, que ela o faça, então, em sentido restrito: SERÁ RELATOR QUEM OCUPAR A VAGA DE TEORI NA SEGUNDA TURMA. Nesse caso, com a ida de Fachin, deveria ser… Fachin!

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Mais esquisitice
Ocorre que a nossa Luís XIV do Supremo escondia um mundo fervilhante de vontades, né?, ora manifestas, e estava aprisionada naquele figurino austero.

Jogou o Regimento no lixo quando decidiu homologar as delações da Odebrecht, de baciada. Em que isso colabora para a punição dos culpados? Em nada! E, agora, tende a ignorar o texto de novo, promovendo o tal sorteio entre os ministros. Abusa de disposições do Artigo 68.

Novo nome quase não vota em petrolão
O ministro a ser indicado por Michel Temer terá pouca importância no caso apelidado de “petrolão”. Por quê? Porque ficará na Primeira Turma, e o caso é julgado na Segunda. Só participará de votações que disserem respeito a chefes de Poderes.

É mais um elemento a indicar que o governo não quer para si a pecha de que tentou interferir na Lava Jato.

E o governo não está interferindo, certo?

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Seria bom que outras autoridades parassem de interferir, ainda que com espírito salvacionista.

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