STJ livra Souza Cruz
O STJ livrou a Souza Cruz de pagar o IPI sobre uma carga de cigarros destinada à exportação que foi roubada. Pela lei, se os cigarros tivessem conseguido sair do país, não haveria o recolhimento dos tributos devido à isenção de IPI para a exportação. Mas, como a mercadoria foi roubada dentro do Brasil, o governo […]
O STJ livrou a Souza Cruz de pagar o IPI sobre uma carga de cigarros destinada à exportação que foi roubada.
Pela lei, se os cigarros tivessem conseguido sair do país, não haveria o recolhimento dos tributos devido à isenção de IPI para a exportação.
Mas, como a mercadoria foi roubada dentro do Brasil, o governo entendeu que não houve exportação e cobrou da Souza Cruz o imposto.
Numa decisão publicada no último dia 30, o STJ isentou a Souza Cruz de pagar o imposto dizendo que é “desarrazoado entender que a parte que tem a mercadoria roubada deva suportar prejuízo decorrente de déficit da segurança pública que deveria ser oferecida pelo estado, e recolher o tributo como se obtivesse proveito econômico com a operação”.