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Julgamento dos planos econômicos depende da escolha de novo ministro

Com a aposentadoria de Joaquim Barbosa e três magistrados declarados impedidos de julgar o caso, o Supremo tem apenas sete ministros aptos; quórum mínimo é de oito

Por Da Redação
12 ago 2014, 15h29

O julgamento dos planos econômicos, adiado já pelo menos quatro vezes, deve ficar apenas para depois das eleições. O impasse agora se deve ao quadro reduzido de ministros após a aposentadoria precoce do ex-presidente da Corte Joaquim Barbosa, o que deixou o Supremo sem quórum necessário, de oito magistrados, para avaliar o caso. Dos atuais dez ministros que compõem a casa, três se declararam impedidos de julgar o mérito: Luiz Fux, Cármem Lúcia e Luís Roberto Barroso. Com isso, para que o assunto volte à pauta é necessário aguardar que a presidente Dilma Rousseff escolha um novo magistrado para a cadeira que Barbosa deixou vaga.

Em meio à disputa pela reeleição, Dilma deve deixar para escolher um novo ministro apenas depois do período eleitoral, que se encerra em 28 de outubro, caso o pleito tenha segundo turno. Para que um novo ministro tome posse é necessário, após a escolha de um nome pela Presidência, que o candidato seja submetido a uma sabatina promovida pelo Senado e que o nome passe pelo crivo do Plenário da Casa. Devido ao envolvimento de parlamentares e da própria presidente com o processo eleitoral, é pouco provável que um novo nome seja escolhido antes de novembro.

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Escolha do novo presidente do Supremo é adiada

Matéria publicada pelo jornal Valor Econômico nesta terça-feira levanta ainda a hipótese de Dilma escolher um novo ministro que também se declare impedido de julgar o caso. O imbróglio, por outro lado, é um sinal de alívio para as instituições financeiras, assim como para o Banco Central, para a Advocacia Geral da União (AGU) e para o Ministério da Fazenda, que vinham tentando adiar o julgamento temendo o impacto que uma decisão favorável aos poupadores teria no sistema financeiro nacional.

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Histórico – O julgamento teve início em novembro do ano passado, quando foram realizadas as sustentações orais das partes envolvidas, e já foi adiado outras duas vezes, em novembro de 2013 e em fevereiro deste ano. O assunto deveria ter sido retomado na semana passada, mas acabou não entrando na pauta do Supremo.

O que está em julgamento é se os planos Cruzado, Verão, Bresser, Collor I e Collor II estão ou não dentro do arcabouço da Constituição. Os planos foram criados entre as décadas de 1980 e 1990 numa tentativa do governo de pôr fim à hiperinflação e promover a estabilidade econômica no país.

Os poupadores brigam na Justiça por taxas de correção da poupança maiores do que as que foram aplicadas na época. Eles entendem que os planos mudaram as regras de correção da caderneta de poupança, provocando perdas àqueles que mantinham o dinheiro aplicado nesse tipo de investimento.

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