Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Governo zera IOF de financiamentos para infraestrutura

Medida, divulgada no Diário Oficial nesta terça-feira, também beneficia setor de energia elétrica, operações de financiamento de bens de capital e bens de consumo para a exportação

Por Da Redação
2 abr 2013, 10h12

O governo federal zerou nesta terça-feira a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre operações de crédito para financiamento de operações destinadas a uma série de ações. Entre as atividades que serão alvo do benefício estão o financiamento de projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo governo federal, o financiamento de bens de capital, bens de consumo para exportação e do setor de energia elétrica.

O objetivo é tornar mais barato o financiamento dos setores envolvidos em infraestrutura para ajudar a estimular a economia e diminuir o ‘custo Brasil’, melhorando a competitividade da indústria local. Em fevereiro, a produção industrial recuou 2,5% ante janeiro, o pior resultado desde dezembro de 2008, conforme divulgou nesta terça-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Essas operações de crédito já estavam com a taxa de juros reduzida por fazerem parte do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Pelo PSI, a taxa de juros cobradas são de 3% ao ano neste primeiro semestre e de 3,5% a partir de julho. O prazo de financiamento do programa é de 20 anos com carência de até 36 meses. A medida vale para as operações de crédito contratadas a partir de agora. O Decreto nº 7.975 inclui um novo inciso no artigo 8º do Decreto nº 6.306, que dispõe sobre o IOF.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), com a inclusão fica zerada a alíquota do imposto em operação de crédito “realizada por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações, contratadas a partir de 2 de abril de 2013, destinadas a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado, a produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia, à inovação tecnológica, e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia e projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal, a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.”

Continua após a publicidade

Leia mais:

Governo reduz imposto de importação de bens de capital

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.