CMN regulamenta prestação de informações ao Cadastro Positivo
A resolução definida nesta quinta-feira pelo órgão prevê que as instituições financeiras estejam aptas a cumprirem as disposições até 1º de agosto de 2013
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução que regulamenta a prestação de informação pelas instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central (BC) aos bancos de dados do Cadastro Positivo.
Com o cadastro, um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamentos, a expectativa é de que o sistema permita que bons pagadores tomem empréstimos com juros mais baixos. A criação do sistema foi feita por lei em junho do ano passado, em meio a uma crescente alta da demanda de crédito vivida pelo país.
A gestão do cadastro é feita por empresas especializadas e contém informações fornecidas por fontes, entre elas, os bancos. A resolução publicada nesta quinta prevê que as instituições financeiras estejam aptas a cumprir essas disposições até 1º de agosto de 2013.
A regulamentação do cadastro era uma das exigências cobradas pelas instituições financeiras para a redução dos spreads (diferença entre os custos de captação dos bancos e a taxa efetivamente cobrada dos clientes finais). Apesar da criação em 2011, a regulamentação do cadastro foi publicada em outubro deste ano no Diário Oficial da União.
Um pedido do consumidor é necessário para abertura do cadastro, que deverá conter informações como data e valor de concessão de crédito, valores devidos e pagamentos. Os bancos deverão disponibilizar de forma gratuita e on-line ao cadastrado quem teve acesso ao seu histórico de créditos e deve ainda indicar as fontes que encaminharam dados sobre o consumidor. O cadastrado ainda poderá pedir para que suas informações não sejam acessíveis por determinados agentes consulentes ou em período determinado de tempo.
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(com Estadão Conteúdo)