Tribunal manda Gol reintegrar 850 empregados da Webjet
A desembargadora alegou que a Gol não poderia ter feito a demissão em massa sem prévia negociação com o sindicato da categoria

A 8.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) determinou, em decisão unânime, a reintegração imediata de 850 funcionários da Webjet demitidos em 2012 pela companhia aérea Gol. Os desembargadores do TRT também confirmaram a sentença sobre danos morais coletivos de 1 milhão de reais fixada em primeiro grau.
No julgamento realizado nesta terça-feira, o colegiado aumentou de 100 para 1 000 reais a multa diária por trabalhador em caso de descumprimento da decisão. A desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, relatora do acórdão, alegou que a Gol não poderia ter feito a demissão em massa sem prévia negociação com o sindicato da categoria.
Em novembro de 2012, a Gol anunciou o encerramento das atividades da controlada WebJet, com a demissão de cerca de 850 empregados. Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública para reintegrar os funcionários, com pedido de antecipação da tutela, obtida em dezembro daquele ano.
Na segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve liminar que suspendeu a execução de multa de mais de 4,6 milhões de reais, aplicada à Webjet e à Gol pela não reintegração dos funcionários.
Na decisão desta terça-feira, o TRT/RJ disse, após apreciação definitiva, que “a multa pode ser cobrada imediatamente, ainda que em execução provisória”.
Em nota, a Gol disse que se respalda na decisão do Órgão Especial do TST e recorrerá da decisão do TRT/RJ.
(Com Reuters)
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