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Com greve, saiba quais são seus direitos se precisar cancelar a viagem

O Procon-SP informa que o consumidor tem o direito de cancelar a compra antes da data de saída prevista

Por Redação
Atualizado em 30 Maio 2018, 15h14 - Publicado em 30 Maio 2018, 08h48

A greve dos caminhoneiros, que entrou no décimo dia nesta quarta-feira, afetou os planos de viagem de muitos consumidores. Muita gente havia se programado para emendar o feriado de Corpus Christi, festejado nesta quinta-feira, com o fim de semana. Mas sem combustível para pegar a estrada, já há consumidores preferindo cancelar a viagem. Outros estão com medo de ficar presos no destino, pois muitos aeroportos estão desabastecidos.

O Procon-SP informa que o consumidor tem o direito de cancelar a compra antes da data de saída prevista. Nesse caso, todos os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, sem pagamento de multas ou taxas. Segundo o órgão de defesa do consumidor, as empresas não podem cobrar taxas de cancelamento, pois se trata de uma ‘situação excepcional’.

Pelo mesmo motivo, o Procon-SP diz que não existe um prazo máximo para cancelamento, desde que feito antes do embarque.

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“Em caso de estorno, é importante que fornecedor e cliente encontrem a melhor forma de realizar esse processo. Em geral o estorno é feito pelo mesmo canal de pagamento (cartões crédito ou débito, informa o órgão).

A Infraero informou que ao menos sete aeroportos do país estão sem combustível. Até as 8 horas, havia onze voos cancelados. Segundo o Procon-SP, em caso de viagens aéreas canceladas ou atrasadas, o consumidor deverá ter seus direitos garantidos e as companhias deverão investir na comunicação e assistência para reduzir os inevitáveis prejuízos que o consumidor possa ter.

A orientação ao consumidor é que ele procure informar-se antecipadamente sobre a normalidade das partidas em aeroportos e terminais rodoviários.

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