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Bolsonaro sanciona lei que torna automática a adesão ao cadastro positivo

Novas regras passam a valer em 90 dias; consumidor que não quiser estar na lista tem de pedir a exclusão de seu nome

Por Clara Valdiviezo Atualizado em 8 abr 2019, 23h13 - Publicado em 8 abr 2019, 20h11

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira, 8, a nova lei que torna automática a adesão dos brasileiros ao cadastro positivo. Até então, a inclusão era voluntária. A intenção da medida é facilitar a concessão de crédito e, consequentemente, diminuir a taxa de juros.

O cadastro positivo existe desde 2011, mas o consumidor deveria pedir a sua entrada no banco de dados. No novo modelo, o consumidor será inserido automaticamente, mas poderá pedir a sua retirada a qualquer momento. O serviço é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial.

Após a sanção do presidente da República, o Banco Central deve editar uma regulamentação, em um prazo de até 90 dias. Depois disso, há um prazo adicional, para que as empresas possam se adaptar.

Atualmente, os bancos de dados possuem informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas, segundo o governo. Com a nova lei, a perspectiva é alcançar 130 milhões de consumidores, de acordo com o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa. “A medida pode inclusive beneficiar 22 milhões de brasileiros que estão hoje fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência”, afirma.

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De acordo com a gerente jurídica do SPC Brasil, Vivian Moraes, não existe prejuízo para o consumidor. “Com o cadastro positivo, o credor pode avaliar o consumidor pelo seu hábito de pagamento, não por negativações pontuais”, diz.

As informações de pagamento do consumidor são utilizadas para medir a possibilidade de inadimplência de cada comprador. Elas são sintetizadas em uma nota [score], que é utilizada pelas empresas de crédito para estabelecer limites de empréstimos ou de vendas, e também estipular a taxa de juros.

O perfil dos consumidores ficava restrito às grandes instituições financeiras, segundo Vivian Moraes. Com o novo modelo, a divulgação do score será maior, incluindo varejistas. Dessa forma, será possível aumentar a concorrência no mercado de crédito, o que pode levar à queda dos juros, de acordo com a gerente jurídica.

Privacidade

Uma das preocupações dos consumidores é com a invasão de privacidade feita pelas instituições financeiras, ao saberem detalhes dos produtos adquiridos.

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O cadastro positivo analisa o pagamento adequado das contas, e não o que foi comprado. “Os dados detalhados consistem na quantia a ser paga e na data em que o pagamento foi efetuado. Estamos falando de faturas, e não no que o consumidor compra”, afirma Moraes.  

Além disso, as empresas financeiras recebem apenas o score, a nota atribuída ao consumidor segundo seu histórico de adimplência. Elas não terão acesso a informações detalhadas dos hábitos de pagamento. Se detalhes forem solicitados pela empresa de crédito, o consumidor será notificado e poderá autorizar ou não o envio dos dados.

(Com Agência Brasil)

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