Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Radar Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Robson Bonin
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

STJ julga índice de ICMS sobre operações de revendedores da Avon

Decisão é importante para o setor pois impacta milhares de representantes não só da Avon, mas de outras marcas como Mary Kay e Hermes.

Por Manoel Schlindwein Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 set 2020, 17h18 - Publicado em 8 set 2020, 11h32

O STJ deverá analisar hoje uma questão envolvendo o índice para recolhimento do ICMS sobre as operações realizadas pelos revendedores da Avon. A decisão é importante para o setor pois impactará milhares de revendedoras no Brasil não só da Avon, mas também de marcas como Mary Kay e Hermes.

Na pauta, a validade de um decreto do governo do Rio Grande do Sul que alterou a regulamentação do ICMS, fazendo com que as operações porta a porta passassem a observar a MVA (Margem de Valor Agregado) de 59,26% – até então, o percentual era de 30%.

A Avon avalia que há dois equívocos no caso. Primeiro, a fixação unilateral da MVA, sem a realização de uma pesquisa prévia, constituiria pauta fiscal vedada por uma decisão anterior do STJ. O segundo equivoco, conforme a multinacional, é que a Justiça avaliou ser possível a utilização do preço de catálogo como base de cálculo para o ICMS.

“A brutal majoração da MVA (de 30% para 59,26%) traduz arbitrária, autoritária e ilegal postura do Poder Público. Fato é que o próprio Estado do Rio Grande do Sul confessou a imprescindibilidade da fase de acertamento prevista na LC 87/96 e no Convênio ICMS 70/1997, quando passou a realizar, em 2014, pesquisas de mercado para a obtenção da MVA. A ausência de realização de estudos e pesquisa prévia foi atestada em prova pericial”, afirma Erico Carvalho, sócio da Advocacia Velloso, que representa a Avon.

Continua após a publicidade

Para o advogado Daniel Maya, que representa a Abved (Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas), o STJ deve fixar um entendimento no sentido de que o ICMS cobrado por substituição tributária pelos Estados deve ser calculado, necessariamente, a partir de estudos realizados previamente e que reflitam a prática de mercado. Sem isso, argumenta, há uma indevida ampliação da carga tributária, com aumento dos custos de produção e provável repasse nos preços e perda de competitividade.

ATUALIZAÇÃO, 16h21: O STJ transferiu o julgamento do caso para a próxima semana.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.