Consulta de retorno não pode ser cobrada, determina CFM
Resolução do Conselho Federal de Medicina proíbe ainda que planos de saúde interfiram no prazo entre consultas
Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União estabelece novas regras para o chamado retorno de consultas médicas. De acordo com o CFM, não poderá ser cobrada a consulta em que o paciente retorna ao médico para avaliação dos exames solicitados pelo especialista ou reavaliação do próprio enfermo.
Essas consultas só poderão ser taxadas em duas situações específicas: quando novos sinais ou sintomas surgirem no paciente e uma nova consulta for necessária ou quando a doença exigir um tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas.
Os planos de saúde também não poderão mais interferir no período entre as consultas. Era comum que as empresas se recusassem a pagar por consultas realizadas em um intervalo inferior a um mês, mesmo não se tratando de retorno.
“A resolução regulamenta o ato da consulta médica e a possibilidade de sua complementação em um segundo momento, no retorno, sem remuneração. Ela estabelece que cabe ao médico indicar livremente os prazos de retorno”, explica o conselheiro federal Antônio Pinheiro, relator do documento.
Além disso, instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadores de planos de saúde ficam, segundo a norma, impedidos de interferir na autonomia do médico. Eles não poderão intervir na relação entre médico e paciente.
Segundo o CFM, o descumprimento das novas normas é considerado infração ética. Neste caso, os diretores técnicos dos planos de saúde serão responsabilizados e responderão a processo do CFM.