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Dilma veta cota para deficientes em empresas com menos de cem funcionários

O texto aprovado pelo Senado prevê, entre outras coisas, cotas de 3% das unidades habitacionais públicas e 2% das vagas em estacionamentos para esse público

Por Da Redação
7 jul 2015, 08h41

Ao sancionar a Lei Brasileira de Inclusão nesta segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff decidiu vetar um dispositivo que obrigava empresas com 50 a 99 empregados a reservar pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas, informou o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas. As cotas continuam sendo aplicadas pelas empresas com mais de cem empregados, que devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas portadoras de deficiência.

O texto aprovado pelo Senado Federal em junho deste ano prevê, para as pessoas com deficiência, cotas mínimas de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, 2% das vagas em estacionamentos, 10% dos carros das frotas de táxi e 10% das outorgas de táxi. O governo não comunicou se esses pontos também foram vetados.

“Mais importante é que a gente tem uma legislação moderna, uma legislação que vai permitir que os direitos das pessoas com deficiência possam avançar”, disse Pepe Vargas a jornalistas, depois de participar de solenidade. “Tem alguns vetos, algumas questões eventualmente de natureza constitucional, outras que independentemente do veto já vêm acontecendo, por exemplo, a adaptação de residências do ‘Minha Casa, Minha Vida’ para pessoas com deficiência já é uma realidade, ela está sendo mantida da forma como vinha sendo feita”, comunicou o ministro.

Em uma breve fala, Dilma disse que a lei dá “uma grande contribuição para que as pessoas com deficiência possam viver sem limites”. “A partir de agora, é dever do Estado brasileiro, independentemente do governo que estiver vigente, oferecer as condições necessárias para que as pessoas com deficiência possam desenvolver todas suas potencialidades. Por isso, como chefe do governo que assumiu, desde seu primeiro ano, o compromisso com a garantia do pleno exercício da cidadania pelas pessoas com deficiência, sancionar esta lei é muito gratificante”, discursou a presidente.

A Lei Brasileira de Inclusão também define pena de um a três anos de reclusão para quem discriminar pessoas com deficiência e fixa uma reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior a essas pessoas.

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(Com Estadão Conteúdo)

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