As principais dúvidas
Com a ajuda do procurador de Justiça Diaulas Ribeiro, da câmara técnica de terminalidade da vida do Conselho Federal de Medicina, e da médica Maria Goretti Maciel, coordenadora do departamento de cuidados paliativos do Hospital do Servidor Estadual de São Paulo, VEJA elaborou um guia com as perguntas mais comuns sobre o testamento vital.
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1) O testamento vital só vale se for feito por escrito?
Não. A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) não determina um modelo a ser seguido. O testamento vital pode ser firmado mediante um acordo verbal entre o paciente e o médico. Por medida de segurança, no entanto, ele deve ser por escrito, com pelo menos duas testemunhas. Alguns especialistas recomendam ainda a nomeação dos chamados “procuradores de vida”, pessoas de confiança que, se for preciso, tomarão as decisões mais próximas aos desejos do doente. O ideal é que os procuradores de vida sejam em número ímpar (três ou cinco) para que, em caso de dúvida sobre uma conduta a ser adotada, ela possa ser decidida pela maioria.
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1) O testamento vital só vale se for feito por escrito?
Não. A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) não determina um modelo a ser seguido. O testamento vital pode ser firmado mediante um acordo verbal entre o paciente e o médico. Por medida de segurança, no entanto, ele deve ser por escrito, com pelo menos duas testemunhas. Alguns especialistas recomendam ainda a nomeação dos chamados “procuradores de vida”, pessoas de confiança que, se for preciso, tomarão as decisões mais próximas aos desejos do doente. O ideal é que os procuradores de vida sejam em número ímpar (três ou cinco) para que, em caso de dúvida sobre uma conduta a ser adotada, ela possa ser decidida pela maioria.
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2) É possÃvel alterar o documento?
Sim. O testamento vital não é definitivo. É possível mudá-lo a qualquer momento, e a nova decisão deve sempre ser comunicada ao médico. Na Espanha, por exemplo, o documento vale por dois anos. Em Portugal, por cinco. Não há essa limitação no Brasil. Não deixe, no entanto, para fazer o testamento vital na última hora, quando a doença já se instalou agressivamente.
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3) Um parente próximo pode se recusar a seguir as orientações descritas no testamento vital?
Não. A resolução do CFM estabelece que o médico deve respeitar as vontades preestabelecidas do paciente. Lê-se no texto do conselho: “As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares”. O familiar só tem poder de decisão caso tenha sido designado pelo próprio doente como seu representante.
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4) O testamento só pode ser utilizado em casos de pacientes terminais?
Sim. O CFM só prevê o uso do documento por pacientes graves, incuráveis e que não respondem mais a nenhuma medida terapêutica. Cada doença tem seu próprio curso e, por isso, os últimos dias variam muito de doença para doença, de paciente para paciente.
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5) O médico pode discordar do testamento vital?
Depende. O médico de confiança deve orientar o paciente e até participar da elaboração do testamento vital. Se durante o tratamento surgirem novas opções terapêuticas, o especialista deve apresentá-las ao paciente. Contudo, se o doente já determinou suas vontades e estiver inconsciente, seu desejo deve ser seguido.
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6) Se o paciente estiver inconsciente e de seu testamento constar o desejo de que sua vida não seja mantida artificialmente, o médico poderá desligar os aparelhos?
Depende. É preciso distinguir entre o coma e o estado vegetativo persistente. O primeiro significa um rebaixamento do nível de consciência e há possibilidade de melhora. Já o estado vegetativo persistente consiste em um dano neurológico irreversível, com perda da capacidade de comunicação e consciência. Nesse caso, para que suas funções vitais sejam mantidas, o paciente tem de ficar ligado a máquinas, como respirador artificial e sonda de alimentação enteral. Aí, sim, o médico deve atender à vontade do paciente e desligar os aparelhos. Sob o ponto de vista da ética médica, o aparato tecnológico apenas prolonga a vida de um doente incurável. Essa decisão vale para respiradores artificiais, sonda de alimentação enteral e máquinas de hemodiálise. Durante quinze anos, de 1990 a 2005, a americana Terri Schiavo ficou em estado vegetativo persistente devido a uma disputa judicial entre o marido e os pais dela, que defendiam a manutenção da vida artificial. Ela não tinha um testamento vital.