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Mais Médicos: nenhum estrangeiro obtém registro no Rio

Conselho regional faz exigências diferentes das pedidas pelo Ministério da Saúde e nega autorização de trabalho a 10 médicos, por falta de documentação

Por Cecília Ritto Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 Maio 2016, 16h31 - Publicado em 24 set 2013, 19h16

O Ministério da Saúde e o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) não se entendem sobre o programa Mais Médicos. Dez estrangeiros chegaram ao estado para começar a trabalhar em seis cidades, mas todos tiveram o registro provisório negado pelo Cremerj na segunda-feira. A justificativa é falta de documentação. Isso porque o conselho pede comprovantes diferentes – e bem mais detalhados – do que o governo federal. E pela norma estabelecida no estado, nem tão cedo esses profissionais devem começar a atuar no atendimento ambulatorial.

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Pela Medida Provisória que institui o programa, é exigido: cobrança da declaração de participação do médico; formulário da coordenação do programa com foto; cópia de documentos que comprovem nome, nacionalidade, data e lugar de nascimento e filiação; habilitação profissional para o exercício da medicina; e cópia do diploma expedido por uma instituição de ensino superior.

Já o Cremerj estipulou outros pré-requisitos para o ingresso no Mais Médicos: diploma, nome do tutor e do supervisor de cada um, local de moradia no estado, unidade onde vai trabalhar e um certificado, feito de próprio punho, afirmando que fala português com fluência. Os estrangeiros, sem saber das regras fluminenses, não puderam dar entrada no registro. A partir da entrega dos documentos, o conselho ainda pede 15 dias para expedir o documento.

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O Ministério da Saúde informa, por meio de nota, que os nomes dos tutores e supervisores não podem ser exigidos para a concessão do registro. Essas funções podem ser assumidas por professores de universidades federais ou médicos ligados a secretarias municipais ou estaduais. Uma portaria publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União autoriza a contratação de 40 professores para atuar no lugar dos profissionais de instituições de ensino superior que serão deslocados para o Mais Médicos. Esse processo, no entanto, está vinculado à abertura de um edital, com o prazo de até quatro meses para ser realizado.

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Resposta – O diretor do Cremerj Nelson Nahon afirma que as exigências do conselho foram acertadas, na quinta-feira passada, durante reunião com representantes do Ministério da Saúde e da Advocacia-Geral da União. “Não estamos dificultando. Esse é o procedimento normal”, declarou, reiterando que o conselho se mantém contra o programa. “É preciso exigir o Revalida (revalidação do diploma). A alegação do governo é de que se trata de uma situação emergencial. Mas como chamar de emergencial se nós denunciamos a falta de médicos há vinte anos? Não houve nenhuma catástrofe que explique essa forma atabalhoada de contratar.”

O Ministério da Saúde reforça que a Medida Provisória tem força de lei e que os conselhos regionais que exigirem documentos extras cometerão ação de improbidade administrativa, e podem ficar sujeitos a ações judiciais. No cabo de guerra entre os conselho e o Ministério da Saúde, Nahon, coordenador de fiscalização, manda o recado do Cremerj: “Faremos uma fiscalização rigorosa para que o programa não se desvirtue. Vamos evitar que, por falta de controle, o médico acabe burlando as regras”.

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