Atraso no Mais Médicos custa R$ 2,2 mi ao governo federal
Valor é relativo ao salário dos médicos que já estão à disposição do governo, mas estão parados por falta de registro nos Conselhos Regionais de Medicina
O atraso no registro dos profissionais estrangeiros do programa Mais Médicos vai custar aos cofres públicos pelo menos 2,297 milhões de reais. Esse é o valor do salário que os integrantes do programa devem receber durante os dias parados por falta da documentação que deveria ser fornecida pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Pela programação atual, somente a partir do dia 8 de outubro todo o grupo terá em mãos a permissão para trabalho.
Os CRMs, mais uma vez, enfrentam o governo contra o programa. Agora, as entidades exigem a apresentação de documentos extras aos estipulados pela MP dos Médicos para liberar os registros provisórios dos profissionais estrangeiros. Em Pernambuco, o Conselho Regional de Medicina liberou onze registros com validade de apenas 15 dias – e não por todo o tempo do programa. No Rio de Janeiro, não foi concedida autorização de trabalho a nenhum médico. Nos dois estados, há exigência de documentos extras, como nome do tutor e do supervisor de cada profissional e o endereço de trabalho. De acordo com o Ministério da Saúde, com base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), os conselhos que exigirem documentos extras poderão responder por improbidade administrativa.
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Medida Provisória – No último dia 16, a AGU publicou parecer no Diário Oficial da União (DOU) que proíbe a exigência de documentos não previstos na Medida Provisória do Mais Médicos – entre eles, o Revalida e o nome de tutores e supervisores. O documento tem força de lei, e quem o descumprir pode ser autuado por improbidade administrativa.
Pela MP que institui o programa, os documentos exigidos para a liberação do registro provisório são: declaração de participação do médico; formulário da coordenação do programa com foto; cópia de documentos que comprovem nome, nacionalidade, data e lugar de nascimento e filiação; habilitação profissional para o exercício da medicina; e cópia do diploma expedido por uma instituição de ensino superior.
(Com Estadão Conteúdo)