Em uma decisão publicada nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que os países do bloco não podem prender imigrantes ilegais por ingressar sem documentação necessária no Espaço Schengen, zona de livre circulação no bloco. O TJUE estabeleceu que a legislação comunitária se opõe à detenção de um imigrante ilegal antes do início do procedimento de expulsão do território da UE.
A corte tratou da questão ao examinar o caso da “entrada irregular” na França de uma ganesa, Selina Affum, detida pela polícia em 2013 na entrada do túnel do Canal da Mancha, em um ônibus proveniente da Bélgica e sem documentos de identidade válidos. Ela foi colocada em detenção preventiva “por entrada ilegal em território francês” – uma classificação contemplada pela justiça francesa, mas que a ganesa contestou.
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Em sua decisão desta terça-feira, o tribunal europeu sustentou que a decisão envolvendo Selina conflita com a legislação europeia para expulsão de estrangeiros irregulares. A chamada “diretriz retorno” “se opõe a qualquer norma de um Estado membro que castigue com pena de prisão a situação irregular”, como estipula a legislação francesa.
Esta mesma diretriz, acrescenta o tribunal, “proíbe que um cidadão de um país não pertencente à UE possa ser detido antes da aplicação do procedimento de retorno pelo mero fato de ter entrado ilegalmente no território de um Estado membro”.
A legislação europeia afirma que o procedimento de retorno supõe em primeiro lugar a possibilidade de um retorno voluntário e, se necessário, medidas de expulsão “menos coercitivas possíveis”.
A detenção só é possível quando foi realizado o procedimento anterior e se o estrangeiro continuar de maneira ilegal no território europeu. No caso de Selina Affum, as autoridades francesas não haviam iniciado nenhum procedimento de expulsão.
(Com AFP)